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PL quer banir dos estádios torcedor que cometer crime de racismo

“O racismo ganhou força na atual conjuntura do país. É preciso uma reação e a proposta contribui contra esse tipo de prática, porque futebol é vitrine“, defende o deputado federal Bira do Pindaré, autor do PL 080/2020 e presidente da Frente Parlamentar Quilombola da Câmara Federal.

O Projeto de Lei sugere o acréscimo do artigo 41-H à Lei 10.671/2003, com a pena de banimento para quem praticar injúria racial contra qualquer pessoa num estádio de futebol ou praça esportiva. A punição pode chegar a cinco anos de afastamento, além das demais sanções previstas no Código Penal Brasileiro.

“O crime já existe. Tanto injúria racial como racismo. O que seria acrescentado é que se fizer isso dentro de um ambiente esportivo, vai poder responder por tais delitos e ficar afastado dos campos. Vetar esse tipo de torcedor é muito mais uma questão para o direito esportivo”, avalia Daniel Falcão, advogado especialista em direito constitucional.

De acordo com o PL 080/2020, a responsabilidade por garantir o afastamento do torcedor racista seria do clube, que também pode ser punido caso não cumpra com a determinação. Fica sujeito à multa e, caso a infração conste na súmula do árbitro, corre o risco de perder mando de campo por três jogos consecutivos.

“Não vejo muito sentido no Projeto de Lei, porque traz uma punição que não tem muita efetividade por causa dos mandos de campo. O clube tem responsabilidade sobre seus jogos. E quando jogar fora de casa? O PL não fala a respeito. Cada clube joga metade das partidas fora de casa. Nesses jogos, sem o mando, o clube ainda fica com a obrigação de impedir o torcedor que for banido, caso apareça no estádio? A responsabilidade é do clube da casa. Aí já tem esse problema na lei”, acrescenta Daniel Falcão.

“Ainda vai haver o debate, mas o objetivo é sim aprovar o projeto com a penalização os clubes em decorrência de eventuais manifestações racistas da torcida. Sem prejuízo das outras discussões na esfera criminal e cível”, pondera Bira do Pindaré. O deputado embasou a defesa do Projeto de Lei nos números do Observatório da Discriminação Racial no Futebol, que acompanha casos de violência e ofensas por motivo de cor e raça desde 2014.

Os dados de 2018 apontam 44 ocorrências no futebol brasileiro. Número que subiu para 59 no ano passado. Em 2019, ainda foram registrados 14 incidentes com brasileiros no exterior. Sobre a expectativa de redução dos registros com a criação de uma lei específica no futebol, Marcelo Carvalho, coordenador do Observatório do Racismo, acredita que não. “Muito porque o que está proposto precisa de fiscalização. Quem vai fiscalizar? E outra, falta o trabalho de conscientização e educação junto aos clubes. O ato pode até ter sido realizado por uma única pessoa, mas o racismo é estrutural e nem sempre ele está no incidente. De qualquer forma, é uma ferramenta para promover novo debate. Mas é preciso envolver os clubes, as federações e a Justiça (TJ e STJD)”.

“Vamos propor uma audiência pública, para convidar CBF, clubes e outras entidades, além de representantes do governo na área do esporte. Antes da votação é preciso haver esse debate, para gerar discussão, o que é muito importante”, acrescenta Bira do Pindaré, que espera sancionar a proposta ainda este ano.

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