John Textor, dono da SAF do Botafogo, foi absolvido pelo Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta quinta-feira (7), em processo por declarações sobre manipulações de resultados no Campeonato Brasileiro.
O empresário norte-americano era acusado de omissão de provas, uma vez que afirmou ter áudios que incriminavam árbitros brasileiros por reclamarem de não receber propinas por intervenções em partidas. Textor, no entanto, não apresentou tais provas ao STJD.
A defesa de Textor conseguiu reverter a aplicação da multa de R$ 60 mil em primeira instância, que havia sido aplicada com base no artigo 220-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Por 6 a 2, os auditores do Pleno do STJD entenderam que Textor não poderia ser obrigado a apresentar qualquer material, ainda numa fase de inquérito.
O auditor Luiz Felipe Bulus, relator do caso, comparou a situação a um depoimento de CPI, no qual os ouvidos podem conseguir habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) para não produzirem eventualmente provas contra si mesmos.
A decisão desta quinta-feira não impacta no outro processo envolvendo Textor. O empresário ainda será julgado pelas manifestações de manipulações de resultados Brasileirão. O dirigente foi enquadrado cinco vezes no artigo 243-F e uma no 221.
Crédito imagem: Botafogo/Divulgação
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