Na última quinta-feira (29), o Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) acolheu o pedido da Chapecoense para declarar a extinção de punibilidade de multa aplicada em um processo de 2017. Por unanimidade dos votos, os auditores reconheceram que houve prescrição, perdendo o direito de haver a cobrança no pagamento e uma denúncia por não cumprimento.
O debate parou no Pleno do STJD depois que a Chapecoense fazer uma petição alegando a prescrição dos débitos referente a multa de R$ 5 mil aplicada em 2017 ao preparador físico de goleiros da equipe catarinense na época.
O profissional foi denunciado por uso de aparelho celular no banco de reservas na partida contra o Avaí, válida pela Série A do Campeonato Brasileiro. O integrante da comissão foi suspenso por três partidas e multado em R$ 10 mil. Após a sentença, a Chapecoense recorre e conseguiu reduzir a pena para duas partidas e multa de R$ 5 mil.
Sem realizar a quitação do débito, o clube ingressou ao STJD em julho de 2020 com pedido de prescrição do valor por ter ultrapassado mais de dois anos.
Felipe Bevilacqua, relator sorteado no Pleno e vice-presidente administrativo do STJD, analisou e deferiu o pedido após votação. Ele justificou que houve a prescrição conforme cita os artigos 164 e 165-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Diversos clubes do futebol brasileiro possuem débitos em aberto com o STJD por conta de multas como essa, que foram aplicadas, mas não acabaram sendo pagas. Nesses casos, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) está debitando esses valores do que paga para as equipes nas competições, conforme determina a resolução 006/2020 feita pelo presidente do Tribunal.
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