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Pleno do STJD bane do futebol três envolvidos em tentativa de manipulação em partida do Campeonato Brasileiro Feminino

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou, nesta quinta-feira (8), o recurso do caso envolvendo a tentativa de manipulação de resultado na partida entre Santos e Bragantino, pelo Campeonato Brasileiro Feminino. Os auditores da corte máxima do tribunal esportivo brasileiro reformaram a decisão de primeira instância e decidiram banir de qualquer atividade relacionada ao futebol o ex-preparador de goleiras do Santos, Fabrício de Paula; o ex-roupeiro do Bragantino, Anastácio Rio; e o ex-massagista do Massa Bruta, Laudice Oliveira Ramos (Alemanha).

Além da proibição, o STJD aplicou uma multa de R$ 60 mil a Fabrício de Paula e de R$ 20 mil para Anastácio Rio e Laudice Oliveira Ramos.

Os três foram denunciados após vir à tona a tentativa de suborno a goleiro Karol, do Santos, em uma partida válida pelo Campeonato Brasileiro Feminino. Eles foram enquadrados pelo STJD no artigo 242 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala em dar ou prometer vantagem indevida.

No julgamento em primeira instância, realizado pela Comissão Disciplinar Feminina, Fabrício de Paula foi multado em R$ 20 mil e suspenso por 180 dias, enquanto Anastácio e Laudice foram absolvidos.

A sessão do Pleno foi realizada na Brasil Futebol Expo (BFExpo).

“A manipulação é um problema muito complexo e difícil de ser combatido. Nós não vamos conseguir aniquilar totalmente, mas a Justiça Desportiva deve manter o foco e trabalhar contra…O depoimento da atleta foi consistente, coerente e com detalhes impossíveis de serem construídos falsamente. Além do depoimento do atleta temos prints de conversas do denunciado oferecendo o dobro da proposta. O recorrente Fabrício foi demitido do Santos e os demais desligados do Bragantino. O que foi apurado demonstra que não estamos diante de meros indícios”, afirmou o auditor-relator do processo, Mauro Marcelo de Lima.

Por maioria dos votos, o Pleno julgou procedente o recurso da Procuradoria nos termos do voto do relator.

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