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Pleno do STJD decide que não haverá conversão de pena dos jogadores punidos por manipulação

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) se reuniu nesta quinta-feira (1) e decidiu que não haverá conversão de pena dos jogadores punidos por manipulação de resultados na Operação Penalidade Máxima.

Em nota, o tribunal reforçou que “todas as solicitações feitas por atletas punidos pela infração serão indeferidas”.

“O Pleno fez uma sessão administrativa agora pela manhã antes de começarmos e decidiu que não haverão conversões de pena das questões relativas à manipulação de resultados. O Pleno se reuniu, nós discutimos as questões de internacionalização das penas, discutimos as questões de eventuais descumprimentos do não pagamento de multas em até 10 dias úteis após a decisão do Pleno, do julgamento e essa questão toda levou o Pleno a decidir administrativamente no sentido de que não haverão conversões nesse período aqui em relação aos atletas condenados por manipulação”, disse José Perdiz, presidente do STJD, no início da sessão.

Dessa forma, o atacante Alef Manga, do Coritiba, não poderá retornar aos gramados neste momento.

Manga foi suspenso por 360 dias pelo STJD, em agosto de 2023, por participação no esquema. O jogador chegou a ser emprestado pelo Coritiba ao Pafos, do Chipre. Porém, em novembro, a FIFA estendeu a nível mundial a pena, impossibilitando o jogador de atuar em qualquer país.

No começo deste ano, os advogados de Manga pediram a conversão da pena do jogador em multa e medidas de interesse social. O STJD acatou esse pedido, com base no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que permite a conversão da suspensão após o atleta cumprir 50% da pena. Pela decisão de janeiro, o atacante pagaria multa de R$ 60 mil e a doaria 60 cestas básicas.

Crédito imagem: STJD

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