Na última quarta-feira (19), o auditor do Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Paulo Feuz, homologou a transação disciplinar entre Procuradoria, Federação Pernambucana de Futebol (FPF) e os clubes Sport e Náutico.
A transação foi proposta após abertura de inquérito para investigar suposta infração da FPF e clubes no descumprimento de liminar do STJD na disponibilização da carga de ingressos aos visitantes em jogos da Copa do Nordeste.
Em decisão, a transação prevê que a federação, Sport e Náutico deverão publicar uma retratação pública, além de uma campanha contra a violência nas Séries B e C do Campeonato Brasileiro durante 30 dias nos jogos como mandantes e de um Simpósio (reunião) sobre a violência nos estádios em conjunto com a ENAJD (Escola Nacional de Justiça Desportiva).
Confira a decisão de homologação da transação
“A Procuradoria do STJD através do seu Procurador Geral – e Federação Pernambucana de Futebol, Sport Club do Recife e Clube Naútico Capibaribe, por seu advogado, encaminharam pedido de homologação de transação Disciplinar, com fundamento no artigo 80 A do CBJD.
A transação proposta se encontra dentre os limites possíveis da legalidade e as condições negociadas atendem o princípio da razoabilidade e ordenamento jurídico desportivo nacional. Assim sendo nos termos do Parágrafo 5º do artigo 80 A, homologo o pedido de transação fixando as seguintes condições acordadas pelas partes e penalidades por descumprimento:
- As três entidades (Federação Pernambucana, Sport e Náutico), farão uma retratação, tanto ao STJD, como a sua presidência, em razão dos fatos ocorridos em razão do descumprimento da Decisão Proferida pelo Excelentíssimo Senhor Doutor Otávio Noronha – Presidente do STJD;
A retratação será feita via os sites oficiais e redes sociais de todas as 3 (três) entidades e deverá permanecer exposta ao Público com destaque pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos seguintes termos:
Nota oficial: Retratação
Em razão de determinação proferida pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), na pessoa do respectivo presidente, Otávio Noronha, o xxxxxxxxxxxx (parte) e vem, por meio deste, retratar-se junto a esse douto órgão julgador e com o seu Excelentíssimo Presidente pelo ocorrido no jogo entre Náutico e Sport, no dia 4 de março de 2023.
O(a) xxxxxxxx (parte) reitera o respeito e ratifica o seu compromisso em praticar condutas sempre buscando a melhor aplicação das normas governamentais e desportivas, sempre norteado pelo bem do esporte, fair play e prevalência do equilíbrio das competições.
Por fim, o(a) (Clube ou Federação) aproveita para acrescentar que está sempre à disposição para acatar quaisquer determinações que venham a ser proferidas pelo STJD
- As partes deverão fazer uma campanha contra violência nos estádios (faixas, mensagens no telão, megafone), pelo prazo de 30 (trinta) dias, a começar no mês de maio na série B do Campeonato Brasileiro pelo Sport e na série C do Campeonato Brasileiro pelo Náutico em jogos em que figurem como mandantes, com a participação em ambos os casos da Federação Pernambucana de Futebol.
- As entidades acordantes realizarão Simpósio, cujo tema será a VIOLÊNCIA nos estádios de futebol, em parceria com a ENAJD – Escola Nacional da Justiça Desportiva do STJD, envolvendo se possível as Forças de Segurança do Estado de Pernambuco, Ministério Público, Poder Judiciário e quaisquer outros órgãos ou pessoas interessantes para o evento, no prazo de até 1 (um) ano a partir da homologação desta transação.
Em caso de descumprimento da nota de retratação, fica fixada a multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em caso de descumprimento da campanha contra violência fica fixada a multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) nos termos e limites do artigo 223 do CBJD.
Em face do exposto HOMOLOGO a presente transação para que surta seus efeitos jurídicos e legais e comunicando através de Ofício à CBF – Confederação Brasileira de Futebol tendo em vista que a execução deste acordo se dará nos Campeonatos organizados e geridos pela entidade.
A Secretaria do STJD deverá acompanhar a execução das Notas de Retratação e dar ampla publicidade no Site do STJD pelo prazo de 30 dias”
Crédito imagem: STJD
Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo