O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou, em última instância, as infrações do Flamengo na partida de volta da Copa do Brasil contra o Atlético-MG. Por maioria dos votos, os auditores mantiveram a multa de R$ 10 mil ao Rubro-Negro pelo arremesso de objetos no campo e aplicaram outra multa de R$ 20 mil pelo uso de fumaça na entrada do time que acabou gerando um atraso de sete minutos para o início do jogo.
Os auditores do Pleno mantiveram a absolvição do Flamengo pelas desordens na entrada do estádio e no apedrejamento do ônibus do Atlético-MG na chegada ao Maracanã.
Em primeira instância, o Flamengo havia sido multado em R$ 17 mil por desordens e arremesso de objetos no campo. Após a decisão, o Rubro-Negro, Atlético-MG e Procuradoria recorreram.
Por unanimidade dos votos, foi mantida a multa de R$ 10 mil ao Flamengo no artigo 213, inciso III. Por maioria dos votos, majorada para R$ 20 mil a multa por desordem causada pela fumaça que gerou o atraso no início da partida. Com isso, o clube carioca foi multado em um total de R$30 mil.
Crédito imagem: Flamengo
Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo