Em julgamento realizado nesta quinta-feira (7), o Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) rejeitou o recurso apresentado pelo Fluminense e manteve, por unanimidades dos votos, a pena de R$ 50 mil aplicada ao clube por cantos homofóbicos de torcedores durante a partida contra o Internacional, pelo Brasileirão de 2021.
O Tricolor foi enquadrado e condenado por violação ao artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala em punir a prática de “ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.
Na súmula da partida, o árbitro Felipe Fernandes de Lima descreveu os cânticos discriminatórios.
“Informo que aos 40 e 47 minutos do segundo tempo da partida, por alguns segundos a torcida do Fluminense entoou de forma rápida o canto (por duas vezes em cada momento): “arerê gaúcho da o cú e fala tchê”. o fato foi informado ao 4º árbitro sr. Felipe da Silva Gonçalves Paludo pelo delegado da partida sr. Marcelo Carlos Nascimento Viana e por ter cessado o canto de maneira rápida em um curto espaço de tempo, não houve necessidade de paralisar a partida, pois os cânticos não foram mais percebidos após o telão do estádio e o sistema de som solicitarem aos torcedores para que não entoassem cantos homofóbicos”, relatou.
No ano passado, o Flamengo também foi multado em R$ 50 mil por cânticos homofóbicos de seus torcedores durante a partida contra o Grêmio, no Maracanã, pela Copa do Brasil.
Crédito imagem: André Durão
Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo
Nossa seleção de especialistas prepara você para o mercado de trabalho: pós-graduação CERS/Lei em Campo de Direito Desportivo. Inscreva-se!