A Medida Provisória 1.182/2023, que estabelece uma nova regulamentação para a exploração das casas de apostas no Brasil, está um tema bastante comentado dentro e fora do direito desportivo. Aproveitando o momento necessário de discussões, o tema foi discutido no podcast do Lei em Campo desta semana.
Para falar sobre o que se espera da MP do ponto de vista de arrecadação tributária e o que se pensou com base na taxa de canalização (ou seja, para que o público não continue operando no mercado internacional ou ilegal do Brasil), convidamos as advogadas Danielle Maiolini e Livia Ricciotti para a conversa.
“O sucesso da operação no Brasil também depende da definição da tributação que incidirá sobre os players desse segmento de apostas esportivas. Pelo que acompanhamos, a elaboração da Medida Provisória foi muito cuidadosa ao estabelecer a incidência da contribuição social sobre o GGR – e não sobre o modelo antigo (turnover) – e com alíquota final próxima ao benchmark, apesar do acréscimo inesperado na redação final assinada e da incerteza quanto à carga fiscal total. No entanto, parece-nos que possíveis vícios, dentre outros questionamentos, podem ser endereçados já na revisão pelo Congresso Nacional, bem como nas normas complementares a serem expedidas pelo Ministério da Fazenda e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Vamos acompanhar o amadurecimento da regulamentação tributária de perto, na expectativa de que haja a clareza e razoabilidade necessárias à atração desses novos negócios no país”, avalia Livia Ricciotti, advogada especializada em direito tributário.
Danielle Maiolini destacou dois grandes desafios que devem ser prioridade na regulamentação das apostas esportivas.
“Dentre os maiores desafios (que não são poucos) da regulamentação das apostas esportivas no Brasil, dois são prioritários: a criação de um ambiente tributário receptivo ao crescimento do mercado regulado, e o compromisso com a criação de processos claros que permitam a implementação e a fiscalização de políticas de preservação da integridade esportiva. Paralelamente a esses dois vetores, é natural que o mercado brasileiro absorva aprendizados e evolua com o tempo, buscando alcançar um cenário estável já vivenciado em mercados nos quais o setor já faz parte do dia a dia das pessoas, do governo, e do esporte”, apontou a advogada especializada em direito desportivo.
A MP das Apostas foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 25 de julho. No início da semana passada, terminou o prazo para que deputados e senadores apresentassem emendas à medida, que ao todo recebeu 244. Isso é um sinal importante de que certamente haverá intensas discussões na comissão mista que analisa a MP.
A medida trata de um tema que vinha mobilizando os parlamentares neste ano, que é a regulamentação do setor. O assunto ganhou ainda mais urgência os recentes casos de manipulação de resultados no futebol brasileiro por meio de apostas esportivas.
Pela MP, as empresas operadoras desse tipo de loteria, conhecidas como “bets”, serão taxadas em 18% sobre a receita obtida com os jogos, descontando-se o pagamento dos prêmios aos jogadores e o Imposto de Renda devido sobre a premiação. A expectativa, segundo o governo, é de uma arrecadação de até R$ 2 bilhões em 2024, valor que pode alcançar até R$ 12 bilhões nos demais anos.
A MP já produz efeitos desde a publicação, mas ainda pode sofrer mudanças no Congresso. Depois da análise da comissão mista, o texto passará pelo Plenário da Câmara e depois pelo do Senado, antes de seguir para a sanção em caso de mudanças.
Crédito imagem: Adobe Stock
Clique aqui e escute ao podcast do Lei em Campo.
Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo
Este conteúdo tem o patrocínio do Rei do Pitaco. Seja um rei, seja o Rei do Pitaco. Acesse: www.reidopitaco.com.br.