Um acidente chocante marcou o jogo do São Paulo. Um torcedor caiu da arquibancada superior do Morumbi atingindo um menor que estava no anel inferior.
O clube tem responsabilidade sobre isso? O Estatuto do Torcedor é bem claro, e determina que a responsabilidade pela segurança do evento esportivo é do organizador do evento (CBF) e do mandante do jogo (São Paulo).
Claro que agora as circunstâncias terão que ser analisadas, e os fatos, investigados. E essa análise é importantíssima para se definir responsabilidades.
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O fato é que as vítimas podem processar o clube.
Entenda com Ivana Negrão. Ela conversou com especialistas sobre o assunto.
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Por acidente, São Paulo pode ser acionado na Justiça
“O clube responde, independentemente de culpa, por uma falha de segurança. Mas é preciso apurar as circunstâncias, como os fatos aconteceram”, informa Caio Medauar, advogado e especialista em direito esportivo.
No jogo deste sábado, contra o Grêmio, no Morumbi, o torcedor do São Paulo, Iago de Melo Rios, de 23 anos, se desequilibrou do setor onde fica a torcida organizada Dragões da Real e caiu no anel inferior, atingindo a adolescente G.S.A, de 13 anos.
O artigo 14 do Estatuto do Torcedor prevê que “a responsabilidade pela segurança do torcedor em evento esportivo é do mandante do jogo e de seus dirigentes”. E o artigo 19 acrescenta que a CBF, entidade que organiza a competição, também responde solidariamente “pelos prejuízos causados a torcedor que decorram de falhas de segurança nos estádios”.
Martinho Neves, especialista em direito esportivo, explica que “esta responsabilidade é civil e não penal”. E que o clube e a entidade só ficam isentos, “a menos que consigam comprovar a existência de caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima”.
De qualquer forma, o clube prontamente prestou socorro aos feridos, que foram retirados de ambulância para hospitais da região. Iago saiu consciente e foi levado para o Hospital do Campo Limpo. Já a menor, aparentemente sem lesões graves, mas com queixas de dor na cervical, seguiu para o Hospital Next, para realização de exames.
Caio Medauar acrescenta que o Estatuto do Torcedor exige a contratação de “seguro para os eventos esportivos, para o custeio do que for preciso na prestação de socorro às vítimas em eventuais acidentes, bem como no tratamento e uma possível indenização.” As vítimas podem processar o clube.
Na esfera desportiva, o São Paulo só fica passível de punição, caso o acidente tenha sido consequência de alguma desordem promovida dentro do estádio.