O Cuiabá poderá ser o primeiro clube do Brasileirão a ser punido após o retorno dos torcedores aos estádios. Isso porque o Dourado desrespeitou o protocolo da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) ao disponibilizar um setor na Arena Pantanal para a torcida visitante na partida contra o São Paulo, na última segunda-feira (11), pela 25ª rodada da competição nacional.
Vinicius Loureiro, advogado especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo, explica que há chances de punição ao clube do Mato Grosso, mas descarta a perda de pontos no Brasileirão.
“Essa punição deve ser com base no artigo 191 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), que prevê apenas pena de multa. Para que possamos falar em efetividade da pena, a multa deveria, no mínimo, ser superior à arrecadação que o clube teve com a venda de tais ingressos. Caso sejam absolvidos ou condenados a pena menor que a arrecadação, o tribunal estará dando aos clubes o incentivo esperado para que o protocolo seja descumprido”, afirma.
“A CBF, na qualidade de entidade de administração desportiva, ao estabelecer o protocolo de recomendações para retorno do público aos estádios, o fez com base científica, através de orientações da Comissão Médica em conjunto com a Diretoria de Competições. Vale lembrar que a adoção da referida matriz operacional possui enfoque na segurança do público e foi submetida à aprovação do Conselho Técnico, pelo menos para as principais competições organizadas pela entidade. O item 2.2.f é objetivo em suas especificações. Qualquer descumprimento por parte do clube mandante pode ensejar na punição do art. 191, inciso II, do CBJD, por entender que houve violação à deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo da entidade de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado”, explica Ana Mizutori, advogada especialista em direito desportivo.
O que diz o art.191 do CBJD?
Art. 191. Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento:
I – de obrigação legal;
II – de deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE ou de entidade de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado;
III – de regulamento, geral ou especial, de competição. (AC). PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a 100.000,00 (cem mil reais), com fixação de prazo para cumprimento da obrigação.
§ 1º É facultado ao órgão judicante substituir a pena de multa pela de advertência se a infração for de pequena gravidade.
§ 2º Se a infração for cometida por pessoa jurídica, além da pena a ser-lhe aplicada, as pessoas naturais responsáveis pela infração ficarão sujeitas a suspensão automática enquanto perdurar o descumprimento
O veto à presença dos visitantes está explícito no item 2 do ‘Protocolo de recomendações para retorno do público aos estádios em competições da CBF’, que determina que “será permitida apenas a presença da torcida do clube mandante, a fim de se evitar deslocamentos de torcedores de outras localidades”.
Ao Lei em Campo, o vice-presidente do Cuiabá, Cristiano Dresch, afirma que os torcedores visitantes são da cidade, por tanto, não houve esse desolocamento.
“Essas pessoas que estavam no setor de visitante não transitaram até Cuiabá, elas moram em Cuiabá. E o protocolo pede que não haja torcida visitante justamente para não ter locomoção de pessoas. Vejo isso como um pouco de incoerência, pois hoje as pessoas estão viajando normalmente a trabalho e lazer. O protocolo é um pouco incoerente neste sentido. De qualquer maneira, o público presente torcendo para o São Paulo é da Grande Cuiabá”, declarou.
Para tentar “burlar” o protocolo, a diretoria do Cuiabá anunciou que a entrada de torcedores com a camisa do time visitante, no caso o São Paulo, seria proibida. Porém, não foi o que aconteceu. Diversas pessoas com a camisa do clube paulista foram vistas na Arena Pantanal, mais especificamente no setor Norte inferior, na qual o ingresso custava entre R$ 50 e R$ 100.
Com a orientação era pela não utilização da camisa do São Paulo, alguns dos torcedores visitantes usavam a camisa do Chacarita Junior, da Argentina, que carrega a combinação de vermelho, preto e branco.
A arrecadação total da partida foi de R$ 602.833.00, com público de 13 mil pessoas.
Para que o caso seja julgado pela Justiça Desportiva, é preciso que ocorra uma denúncia por parte da Procuradoria do STJD ou dos outros clubes.
Crédito imagem: TVCA
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