Expulso no clássico da última quarta-feira (25), o lateral-direito Rafinha pode ter problemas no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Na saída para os vestiários após receber o cartão vermelho, o jogador chamou o árbitro Raphael Claus de ‘palmeirense’.
A declaração de Rafinha foi registrada na súmula da partida:
“Informo ainda que após ser expulso veio em minha direção e disse as seguintes palavras: ‘você apita para caralho, mas acho que você é palmeirense’. Fui informado também pelo quatro árbitro que o mesmo quando estava deixando o campo de jogo disse as seguintes palavras: ‘o Claus é palmeirense, o Claus é palmeirense’”, relatou Claus.
Agora, o Tribunal deve analisar o documento e decidir se oferece ou não denúncia contra o lateral do São Paulo. Especialistas ouvidos pelo Lei em Campo entendem que Rafinha pode ser denunciado por “conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”, conforme previsão do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
“Em síntese, a declaração do atleta pode ser reconhecida como conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva. A conduta pode ser caracterizada como infração ao artigo 258, parágrafo 2º, inciso II do CBJD, e gerar ao atleta uma punição de uma a seis partidas”, avalia o advogado desportivo Matheus Laupman.
O advogado Vinicius Loureiro trata a questão como delicada. “Tecnicamente, não há ofensa no que o atleta disse ao árbitro. Todavia, sabemos que a intenção do atleta no caso era imputar ao responsável pela partida parcialidade em sua atuação. Sendo assim, não acredito em punição com base no artigo 243-F, mas talvez seja um caso de punição com base no artigo 258, §2°, II. Isso poderia render uma pena de até seis partidas ao atleta, mas considerando todos os fatores envolvidos, o mais provável é que a punição seja a mínima, de uma partida, com possibilidade de conversão em advertência”, entende.
Fernanda Soares, advogada especializada em direito desportivo, afirma que o atleta pode ser punido se o STJD entender que houve desrespeito na reclamação.
“O CBJD pune essa infração no artigo 258, § 2º, II com suspensão de uma a seis partidas. Dizer que o árbitro é torcedor de um clube pode ser interpretado como uma insinuação de que ele não é capaz de exercer sua função com a imparcialidade necessária”, explica.
O vermelho recebido por Rafinha foi graças a dois amarelos. O primeiro saiu aos 46 minutos do primeiro tempo, quando ele deixou o braço no rosto do atacante Breno Lopes e foi advertido.
O segundo foi aos 15 minutos da etapa complementar, quando errou o tempo de bola e deu um carrinho por trás em Breno Lopes.
A advogada Fernanda Soares cita que a atuação da arbitragem brasileiro tem sido bastante questionada por conta de erros e decisões questionáveis, e que a CBF deveria agir nesse sentido.
“O desrespeito nas manifestações dos atletas é uma prática ruim para o esporte, já que retira do árbitro a autoridade necessária para exercer sua função (e por isso é punível), mas os erros cometidos pela arbitragem também são práticas que muito ameaçam o esporte e a competição esportiva. Um campeonato marcado por decisões questionáveis da arbitragem perde valor. Quando falamos de erros estritamente técnicos, é função da CBF atuar nesse sentido (com cursos de reciclagem, por exemplo). Mas quando as falhas da arbitragem ultrapassam a questão meramente técnica, os tribunais desportivos podem atuar na defesa da integridade da competição. O foco parece estar concentrado na punição de atletas que reclamam dos erros de arbitragem e não na mitigação da ocorrência de tais erros”, acrescenta.
Com a bola rolando, o Palmeiras não tomou conhecimento do São Paulo e aplicou uma sonora goleada. O Alviverde ganhou por 5 a 0 e subiu para a terceira colocação do Campeonato Brasileiro, com 50 pontos.
Crédito imagem: Premiere/Reprodução
Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo
Este conteúdo tem o patrocínio do Rei do Pitaco. Seja um rei, seja o Rei do Pitaco. Acesse: www.reidopitaco.com.br