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Por dentro da Lei Magna – Justiça Desportiva

O esporte tem muitas especificidades, regras disciplinares, regulamentos de partida… Sempre objetivando o desenvolvimento da competitividade e o espírito esportivo.

Por isso, a Constituição Federal de 1988, norma legal mais importante do ordenamento jurídico brasileiro, autoriza que as entidades desportivas e associações possam legislar sobre pontos que versem sobre essa matéria específica.

O Por Dentro da Lei de hoje vai abordar a questão do Direito Esportivo pelo olhar da Magna Carta.

Talvez você não tenha se dado por conta de que lutadores, ganhando ou perdendo uma luta, não procuram, após o evento, uma delegacia para fazer um boletim de ocorrência, seja qual for a denúncia. Isso ocorre por meio da autonomia dada aos estados pela Lei Suprema ao conceder às entidades desportivas o benefício para organizarem e legislarem sobre regras do desporto. Dessa forma, na condição de atleta de boxe, por exemplo, o combate e suas consequências são previstos em lei.

O constituinte, pensando no desporto nacional, dedicou à CF/88 atenção ao fomento das práticas do esporte formal ou não, tratando, expressamente, no artigo 217, do dever do Estado com o desporto.

Muitas são as observâncias, desde respeitar condições pré-estabelecidas, como a destinação de recursos públicos, para fomentar o desporto profissional e o amador, incentivá-lo e protegê-lo, e garantir suas autonomias.

Parece simples a autonomia de uma confederação ou federação relacionada à sua organização e funcionamento. Mas, no inciso I do artigo 217, é possível perceber que discussões recentes mostraram que, na verdade, ainda não está muito claro.

O Poder Judiciário, segundo o art. 217, § 1º, da CF, somente será acionado após esgotada a tentativa via Justiça esportiva nos temas legislados, sejam eles criminais, trabalhistas, tributários, etc.

Portanto, o Estado concede autonomia limitada aos administradores do desporto nacional (regulamento e funcionamento). As demais discussões serão tratadas, segundo o próprio texto legal, pelo Poder Judiciário estadual.

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