Talvez você não saiba, mas há uma lei específica que regulamenta a profissão de técnico de futebol. Hoje o Por Dentro da Lei vai apresentar a Lei 8.650, de 1993.
Essa lei dispõe que o clube empregador poderá contratar o técnico de futebol, sob qualquer forma de remuneração, para treinar atletas profissionais e amadores com objetivo de passar a eles conhecimentos táticos e técnicos para a prática esportiva. Com preferência, não exclusividade, o técnico pode ter formação em escola de educação física.
Fica assegurado, por lei, a esse profissional, que ele trabalhe com ampla e total liberdade na orientação sobre futebol, com direito a apoio e assistência moral e material, zelando sempre pela disciplina dos atletas, com o devido sigilo profissional que a lei exige.
Ainda que muitos torcedores quisessem que alguns técnicos ficassem por muitos anos no seu clube do coração, a Lei 8.650/93 não possibilita que os contratos de trabalho, com a devida anotação da carteira de trabalho, sejam superiores a 2 (dois) anos. Nesse contrato deverá constar tudo sobre o salário, as gratificações, os prêmios, as bonificações, o valor das luvas, caso ajustadas, bem como a forma, tempo e lugar de pagamento.
Assim como os atletas, os técnicos também devem ter seus contratos registrados no Conselho Regional de Desportos e na federação ou liga à qual o clube ou associação esteja vinculado.