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Por dívida com ex-zagueiro, Justiça penhora parte da premiação do Fluminense na Copa do Brasil

O Fluminense não poderá contar com parte da premiação pela classificação para as quartas de final da Copa do Brasil. Isso por que na última quarta-feira (11), a juíza Lila Carolina Mota Pessoa Igreja Lopes, da 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, determinou a penhora de R$ 2.910.143,68 do valor para abater uma dívida antiga com o ex-zagueiro Thiago Gosling, que atuou pelo clube carioca de 2005 a 2006. A informação foi revelada primeiramente pelo site ‘Esporte News Mundo’.

Contratado pelo Fluminense no segundo semestre de 2005, o jogador sofreu com problemas musculares. Thiago Gosling ingressou na Justiça contra o Tricolor no fim de 2006, alegando que após uma nova lesão o clube parou de pagar seu salário, na época de R$ 50 mil, e não possuía seguro para acidente de trabalho conforme determinava a Lei Pelé.

No processo em que ganhou, o ex-zagueiro pedia R$ 1 milhão entre indenização, direito de arena, rescisão de contrato, 13º salário e férias. Em 2013, o TRT também condenou o clube a pagar mais R$ 600 mil por não ter comprovado a contratação do seguro para acidente de trabalho. O Fluminense decidiu recorrer, e o caso parou no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, onde novamente foi mantida a condenação.

O valor da penhora representa 85,5% dos R$ 3,4 milhões que o Fluminense tem a receber por ter avançado para as quartas de final da Copa do Brasil ao derrotar o Criciúma nas oitavas.

Com a camisa do Fluminense, Thiago Grosling disputou apenas 19 partidas e não marcou nenhum gol.

Crédito imagem: Jorge William

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