Na zona de rebaixamento do Brasileirão 2021, a situação do Sport pode se complicar ainda mais por conta de uma irregularidade na utilização do zagueiro Pedro Henrique. O jogador, que foi contratado por empréstimo junto ao Internacional, disputou cinco partidas e compôs o banco de reservas em outras nove pelo Colorado. É aí que o problema começa. Em duas dessas, acabou recebendo cartão amarelo mesmo sem entrar em campo, caracterizando participação efetiva. Dessa forma, o atleta não poderia atuar pelo Rubro-Negro, uma vez que a regra da competição não permite atuar por outro clube após disputar sete ou mais jogos por uma equipe.
Diante da situação, especialistas ouvidos pelo Lei em Campo avaliaram a possibilidade do Sport se punido na Justiça Desportiva pelo caso.
“O atleta no banco em geral não é considerado participe da partida. Ao tomar o cartão, amarelo ou vermelho, no entanto, isso muda. A advertência faz com que seja considerada sua participação no jogo, até por uma questão lógica. Seria impossível computar uma advertência para alguém que não participou do jogo. Dessa forma, ele havia completado 7 jogos e não poderia atuar pelo Sport. Com essa atuação irregular é esperado que o clube seja condenado com base no artigo 214 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva)”, explica Vinicius Loureiro, advogado especializado em direito desportivo e colunista do Lei em Campo.
“Há duas interpretações possíveis sobre a condição de jogo do atleta; uma conclui pela irregularidade e outra pela regularidade. A divergência está no conceito de ‘atuação’. Se levarmos em conta o conceito que traz o RGC, o atleta estaria irregular, já que esse regulamento esclarece que ‘atuar’ é o ato do atleta entrar em campo para a disputa da partida, desde o início ou no decorrer da mesma, ou quando apenado pelo árbitro na condição de substituto. Isso significa que, ainda que o atleta tenha somente sentado no banco de reservas durante toda a partida, quando esse atleta é apenado (com um cartão amarelo ou vermelho direto), considera-se que houve atuação. Então, de fato, seriam 7 partidas nas quais o atleta atuou pelo Inter”, explica Fernanda Soares, advogada especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo.
O que diz o art. 214 do CBJD?
“Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
§ 1º Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator.
§ 2º O resultado da partida, prova ou equivalente será mantido, mas à entidade infratora não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constantes do regulamento da competição, como, entre outros, o registro da vitória ou de pontos marcados.
§ 3º A entidade de prática desportiva que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos.
§ 4º Não sendo possível aplicar-se a regra prevista neste artigo em face da forma de disputa da competição, o infrator será excluído da competição”
Com a camisa do Sport, Pedro Henrique atuou em quatro partidas e ficou no banco em apenas uma. Sendo assim, o Leão pode perder até 14 pontos, além da multa aplicada.
Acontece, porém, que o Sport vai citar o artigo 11, §1º, do Regulamento Específico de Competições (REC), para se defender, na qual “considera-se como atuação o ato de iniciar a partida na condição de titular ou entrar em campo no decorrer da mesma como substituto”, e não cita em nenhum momento que advertência (cartão amarelo) conta como participação.
“Se em conta o conceito que traz o REC, o atleta estaria regular já que esse regulamento conceitua atuação como ‘o ato de iniciar a partida na condição de titular ou entrar em campo no decorrer da mesma como substituto’. Veja que não há nada sobre a aplicação de penalidade nesse conceito. Sob essa lógica, portanto, o atleta não teria atuado nas partidas em que somente ficou no banco de reservas, mesmo quando foi apenado. A aplicação do conceito de atuação do REC é sustentada pelo artigo 1º, ‘b’ que diz que o Brasileirão é regido tanto pelo RGC quanto pelo REC, e que o REC prevalece sobre o RGC em caso de conflito”, completa Fernanda.
Em relação ao Internacional, Vinicius Loureiro afirma que o clube não corre qualquer risco de punição pelo caso.
“A responsabilidade é sempre do time ao qual o atleta está vinculado. Não há vedação à negociação de atletas, apenas a sua participação em jogos oficiais”, finaliza.
Crédito imagem: Sport
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