O Internacional pode não conseguir homologar as demissões dos mais de 40 empregados anunciadas na semana passada. Alegando irregularidades como falta de exame demissional e testes para ausência de coronavírus, o Sindicato dos Empregados em Clubes Esportivos e em Federações no RS (Secefergs) cumpriu o prometido, e entrou com uma denúncia contra o Internacional no Ministério Público do Trabalho (MPT) na tarde desta quarta-feira (13).
A informação foi trazida pelo jornalista Alexandre Ernst no canal Vozes do Gigante, no YouTube.
Como regra, sem exame demissional, não pode ocorrer a formalização do desligamento. Luciane Adam, especializada em direito trabalhista, reforça que “exame demissional é exigência para a formalização da rescisão contratual, para garantir que o empregado não seja demitido com doenças adquiridas no curso do contrato de trabalho ou mesmo doenças que lhe garantam estabilidade no emprego.”
Acontece que a recente MP 927 flexibilizou a realização do exame demissional, criando a possibilidade do empregado ser dispensado, desde que o exame médico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de cento e oitenta dias.
Diz o artigo 16 da MP: Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, fica suspensa a obrigatoriedade de realização de treinamentos periódicos e eventuais dos atuais empregados, previstos em normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho
Portanto, “se o empregado fez exames periódicos há menos de 180 dias, esses podem ter validade na demissão”, diz Luciane.
Os encontros para pagamentos e assinaturas das demissões estão previstos para começar no próximo dia 19.
Até lá, o Sindicato espera obter uma liminar para que nenhum dos empregados possa ter, oficialmente, seu vínculo com o clube encerrado. O Sindicato afirma também que a atualização do dissídio de 2018 e 2019 não foram pagas.
O Secefergs já instruiu os funcionários a não assinarem a homologação se os valores não estiverem em dia.
Luciane reforça que caso o empregador (clube) chame o empregado para assinar a rescisão, é sempre importante que ele “faça uma ressalva na comunicação de dispensa, a fim de reforçar as irregularidades da demissão”.
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