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Por falta de relato dos gritos homofóbicos da torcida do Náutico na súmula, equipe de arbitragem pode ser punida pelo STJD

A vitória do Náutico sobre o Sampaio Corrêa, na última segunda-feira (15), nos Aflitos, contou novamente com um episódio negativo nas arquibancadas. Torcedores alvirrubros, que até o momento não foram identificados, proferiram gritos homofóbicos toda vez que o goleiro adversário, Luiz Daniel, batia tiro de meta.

O árbitro Ivan da Silva Guimarães Junior chegou a paralisar a partida por alguns segundos por volta dos 26 minutos do primeiro tempo devido à situação. No entanto, o caso não foi relatado.

Apesar disso, a Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) poderá denunciar o Náutico por “ato discriminatório” (art.243-G do CBJD), assim como aconteceu com o Flamengo na semana passada após uma notícia de infração encaminhada pelo Coletivo de Torcidas Canarinhos LGBTQ. O Rubro Negro foi punido com uma multa de R$ 50 mil por cantos homofóbicos de seus torcedores na partida contra o Grêmio, pela Copa do Brasil.

Assim como também aconteceu no caso do Flamengo, por não ter relatado o caso na súmula, a equipe de arbitragem da partida também poderá ser denunciada.

“Nesse caso não só o clube pode ser punido como o árbitro também pode sofrer sanções por parte da Justiça Desportiva, tanto por deixar de tomar atitudes para reprimir reais gritos quanto por deixar de relatar a ocorrência em súmula, dificultando a atuação da Procuradoria e dos auditores”, afirma Vinicius Loureiro, advogado especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo.

Segundo Martinho Miranda, advogado especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo, a equipe de arbitragem pode ser denunciada no art. 259 do CBJD, que prevê suspensão de até 120 dias.

O que diz o art. 259 do CBJD?

“Art. 259. Deixar de observar as regras da modalidade

PENA: suspensão de quinze a cento e vinte dias e, na reincidência, suspensão de sessenta a duzentos e quarenta dias, cumuladas ou não com multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 1.000,00 (mil reais)”

No documento, publicado no site oficial da CBF, o juiz informou que não houve nada de anormal na partida. De acordo com Ivan da Silva, a única ocorrência registrada foi o não pagamento das taxas, diárias e transportes da equipe de arbitragem e do VAR por parte do Náutico.

Após a partida, o Náutico usou suas redes sociais para condenar a atitude de seus torcedores.

“Nas arquibancadas dos Aflitos só cabem o amor e o incentivo ao Náutico. A homofobia e qualquer outro preconceito não combinam com nossas cores”, escreveu o clube.

No ano passado, o São Paulo também foi punido por algo semelhante na Justiça Desportiva. O Tricolor foi condenado a pagar uma multa de R$ 30 mil por gritos homofóbicos da sua torcida durante um clássico contra o Corinthians, pelo Paulistão.

Crédito imagem: Tiago Caldas/CNC

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