Search
Close this search box.

Por invasão, Cruzeiro e Coritiba devem terminar Brasileiro sem torcida

O futebol brasileiro viveu mais uma tarde de violência neste sábado (11). Na partida entre Coritiba e Cruzeiro, válida pela 34ª rodada do Campeonato Brasileiro, após o gol de Robson aos 45 do segundo tempo, torcedores da Raposa invadiram o gramado da Vila Capanema. Na sequência, torcedores do Coxa fizeram o mesmo movimento. Confusão. Briga generalizada. Cenas de terror.

O fato é grave e terá consequências imediatas para os dois clubes. Sempre importante lembrar que regulamentos da FIFA, da CBF, a Lei Geral do Esporte (LGE) e o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) determinam a responsabilidade dos clubes pela conduta de seus torcedores.

O que deve acontecer?

Todos especialistas em direito desportivo concordam que a punição deve ser pesada e vir rapidamente. É provável que o STJD aplique uma medida liminar e puna os clubes imediatamente, antes mesmo do julgamento do processo.

O advogado especializado em direito desportivo Matheus Laupman explica que “a conduta remete a infração ao artigo 213 do CBJD, inciso II, em que o Clube supostamente deixou de tomar providências capazes de de prevenir desordens da sua praça de desporto, diante de uma invasão ao campo de jogo. As sanções são multa de 100 a 100 mil reais, e se consideradas de alta gravidade, podem gerar ao clube perda de mando de campo de uma a dez partidas”.

Os dois times devem ser punidos?

O advogado especializado em direito desportivo Carlos Ramos entende que “o caso é de incidência do art. 213 do CJBD. O Coritiba, como mandante, responderá por deixar de tomar medidas pra prevenir e reprimir desordens na praça de desporto. Mas o Cruzeiro também responderá na mesma medida, já que sua torcida também contribuiu para o evento. Dada a gravidade do evento, a pena é de multa e de perda da mando de campo de 1 a 10 partidas”.

Existe possibilidade de perda de pontos?

Os especialistas ouvidos pelo Lei em Campo não acreditam nessa possibilidade. Segundo o colunista Gustavo Lopes, “o comportamento das torcidas é inaceitável. A punição há de ser célere e severa. Coritiba deve perder mandos de campo e o Cruzeiro jogar com portões fechados. Não há jurisprudência para perda de pontos, apesar da previsão legal”.

A confusão durou cerca de quatro minutos, com os atletas dos dois times descendo para o vestiário, e só foi controlada após atuação do Batalhão de Choque da Polícia Militar (PM-PR). Após 25 minutos de paralisação, o árbitro entendeu haver condição e reiniciou a partida. Esse fato é um atenuante e também reforça a pouca possibilidade dos times perderem pontos.

O jogo terminou 1 a 0 para o Coritiba.

Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo

Este conteúdo tem o patrocínio do Rei do Pitaco. Seja um rei, seja o Rei do Pitaco. Acesse: www.reidopitaco.com.br

Rei do Pitaco

Compartilhe

Você pode gostar

Assine nossa newsletter

Toda sexta você receberá no seu e-mail os destaques da semana e as novidades do mundo do direito esportivo.