A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) não pretende fazer esforços para tentar comprar de última hora os direitos de Uruguai x Brasil, partida desta terça-feira (17), válida pela 4ª rodada das Eliminatórias da Copa do Mundo de 2022 e repassá-los a alguma emissora de TV aberta, como fez no jogo contra o Peru, em outubro, que foi transmitido pela TV Brasil. Dessa forma, apesar de estar na Lei, especialistas se dividem ao afirmar se Governo é ou não obrigado a transmitir o confronto.
Para o advogado especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo, Gustavo Souza, a situação atual é “idêntica à anterior quando Peru e Brasil acabou sendo transmitida pela TV Brasil”.
“O poder público brasileiro precisa estatizar a transmissão do jogo, declarar de interesse público, pagar o valor que achar justo e o detentor do direito ir em juízo pleitear eventual diferença se entender que aquele valor não está adequado”, disse Gustavo Souza.
Assim como na partida contra o Peru, a entidade brasileira teria que desembolsar cerca de R$ 5 milhões para garantir a transmissão. Na ocasião, o Governo Federal juntamente com a CBF comprou os direitos da Mediapro – detentora dos direitos de transmissão de oito seleções que disputam a competição – e repassou os mesmos à TV Brasil.
A Conmebol adotou uma medida bastante semelhante a MP 984 (Lei do Mandante) que vigorava no Brasil até outubro, na qual o mandante da partida tem liberdade de negociar seus direitos de transmissão sem precisar consultar o visitante. Na prática, cada seleção é responsável por vender os direitos quando atua em casa.
O artigo 84A da Lei Pelé determina que “todos os jogos das seleções brasileiras de futebol, em competições oficiais, deverão ser exibidos, pelo menos, em uma rede nacional de televisão aberta, com transmissão ao vivo”.
Para Martinho Miranda, advogado especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo, “não há qualquer previsão legal que obrigue o Governo Federal de transmitir partidas da seleção”.
“É necessário explicitar de uma vez por todas que a TV pública não é obrigada a transmitir os jogos da seleção em caso de desinteresse ou impossibilidade por parte dos canais de televisão aberta. Com efeito, o art. 84-A da Lei Pelé, citado por alguns para justificar essa obrigatoriedade, não dispõe nada a respeito”, afirma Martinho.
“São dois os problemas. Primeiro, Estado não deve inferir em questões privadas. Segundo, por determinação da CONMEBOL, os direitos de transmissão pertencem às entidades que são mandantes das partidas. A Lei Pelé não significa nada para outro país, neste caso, Uruguai. Essa é uma lei que não tem nem como ser aplicada, já que fere a própria Constituição Federal e a autonomia das entidades associativas e também atinge contratos estabelecidos e válidos”, acrescentar o advogado especialista em direito desportivo e jornalista Andrei Kampff.
Martinho Miranda vai além:
“Não basta pedir autorização para a CBF. É preciso adquirir os direitos junto ao detentor do direito de arena. Se o governo não fizer isso, corre o risco de ser condenado a pagar uma considerável indenização”.
Já Gustavo Souza, entende que o poder público é obrigado a transmitir a partida.
“A Lei Pelé estabelece que todos os jogos da seleção brasileira obrigatoriamente têm que ser transmitidos em TV aberta. De fato, ela não estabelece quem seria responsável por cumprir essa determinação. É dever do poder público garantir os direitos individuais, logo, o Governo Federal tem o dever de transmitir esse jogo”, analisa Gustavo Souza.
“Se não houver a transmissão, a União descumprirá a lei. E aí cabe uma ação civil pública, que pode ser proposta pelo Ministério Público ou por qualquer associação que tenha mais de um ano de formação, como a de defesa do consumidor ou torcedor, por exemplo. E esse pedido pode acontecer até de forma preventiva”, completa Gustavo Souza.
Conforme o UOL Esportes noticiou, até ontem (16) a Globo estava negociando com a empresa espanhola para conseguir a transmissão, mas acabou desistindo após divergências que travaram o negócio. Até momento sabe-se que apenas o EI Plus e o Bandsports acertaram com a empresa para transmitir a partida em um pay-per-view próprio.
“Esse caso escancara mais uma vez a necessária reformulação da legislação esportiva no Brasil, que está ultrapassada. Quando foi redigida, os direitos de transmissão não tinham a complexidade nem a força econômica de hoje. Ela precisa ser revista, até para se discutir de maneira correta a MP do Mandante. Já passou da hora de aperfeiçoar e votar o Projeto de Lei Geral do Esporte (PL 69/2017), estagnado no Senado Federal”, finaliza Andrei Kampff.
Crédito imagem: CBF/Divulgação
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