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Por que ofender a arbitragem é tão grave? Spoiler: não tem a ver com a mãe de ninguém

Em recente julgamento no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) dois dirigentes do Atlético MG foram punidos por desrespeitar a arbitragem[1]. Nada de novo, certo? Desrespeitar a arbitragem é, infelizmente, algo comum no futebol.

Aliás, destaco que uso a palavra “comum” para descrever a recorrência em que o desrespeito acontece; algo comum é algo usual, habitual. Prefiro “comum” a “normal” para descrever essa situação, já que “normal” remete a algo natural, algo considerado aceitável.

Não é normal desrespeitar a arbitragem, tampouco deve ser aceitável. E neste sentido agiu bem a 4ª Comissão Disciplinar ao punir os dirigentes do Atlético MG. Ressalto a fala da relatora do processo, Adriene Hassen: “As condutas praticadas são recorrentes, reprováveis e não condizem com um ambiente esportivo. O esporte tem um caráter e viés social”.

O desrespeito não faz parte do esporte. Há meios pelos quais é possível expressar a discordância com as decisões da arbitragem, que nada tem a ver com a intimidação verbal e física durante e/ou após as partidas.

Mas mais do que uma falta de educação, xingar a arbitragem é grave não só pelo desrespeito à pessoa do árbitro, mas pelo desrespeito ao esporte em si.

É justamente por isso que esse tipo de infração é punível num tribunal desportivo; o tribunal desportivo existe para proteger o esporte (neste caso, mais precisamente a ética desportiva).

E para fazer isso (proteger o esporte) o Código Brasileiro de Justiça Desportiva prevê punições para quem desrespeita/ ofende a arbitragem. Uma delas está prevista no artigo 243-F, que prevê que é infração ofender a honra de alguém por fato relacionado diretamente ao desporto.

Ainda que o artigo diga, em sua literalidade, “ofender alguém em sua honra”, como frisado, o que o artigo protege (não apenas este artigo, mas todo o Código) não é somente a pessoa a quem a ofensa é dirigida, mas o esporte em si.

Quando alguém diz, por exemplo, que o árbitro foi comprado para favorecer uma das equipes, está dizendo que aquele jogo, que aquele campeonato está manchado. Esta situação transcende, e muito, a questão da honra subjetiva.

Dizer que a arbitragem está comprada ofende o esporte.

Se é verdade que a arbitragem está comprada, não há mais a incerteza do resultado. Quem está no esporte (praticando, trabalhando, assistindo, promovendo) espera que não haja qualquer interferência que o torne, de alguma maneira, previsível ou que furte o elemento da aleatoriedade.

A manipulação de resultados é um problema capaz de levar a indústria do esporte à falência com a perda de credibilidade. Veja que, se a acusação de que o árbitro foi comprado é verdadeira, o esporte em si está ameaçado. A acusação é grave; o Código prevê a punição a aquele que a praticou porque houve ofensa ao esporte.

Não é dizer que não houve a ofensa à pessoa do árbitro. Sim, houve. Mas a Justiça Desportiva não foi pensada para defender a honrada pessoa natural a quem o xingamento é dirigido, mas à instituição esporte.

Ainda que a ofensa não diga respeito a uma acusação de manipulação de resultado, estará quebrada a disciplina, fragilizada a autoridade de que a equipe de arbitragem deve estar investida.

É por isso que o desrespeito e a ofensa à arbitragem devem ser punidos de forma exemplar pelos tribunais desportivos; a maior vítima desse tipo de infração é o próprio esporte.

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[1] https://www.stjd.org.br/noticias/rodrigo-caetano-e-victor-suspensos

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