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Por que torcedor que invadiu gramado com criança no colo deve ter identidade preservada

A Polícia Civil do Rio Grande do Sul identificou e intimou o torcedor do Internacional que invadiu o gramado do Beira-Rio com uma criança no colo para agredir jogadores do Caxias durante a partida de ontem (26), pelas semifinais do Gauchão. Agora, ele responderá a dois inquéritos: um por invasão de campo e lesão corporal, e outro por expor uma criança a situação de risco.

O homem de 33 anos, que não teve seu nome identificado para preservar a identidade da criança, é o pai da menina, que tem três anos idade. Ele é morador de Canoas, região metropolitana de Porto Alegre, não possui antecedentes criminais, é sócio do Inter e integrante de uma torcida organizada do clube.

O advogado João Paulo Martinelli, especialista em direito penal, explica que a preservação da identidade do torcedor acontece baseado na política de proteção integral do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

“Quando o ECA entrou em vigência, em 1990, o Brasil adotou uma política de proteção integral à criança e ao adolescente. Uma das vertentes dessa proteção integral é a preservação da identidade. Essa política deve levar em consideração também quando as crianças são vítimas, como é esse caso envolvendo o torcedor do Internacional”, conta.

Ele diz que “caso a identidade do pai fosse divulgada, essa criança pode ter sua identidade descoberta por colegas de escola ou até mesmo conhecidos, por exemplo, o que poderia descumprir a política de proteção integral”.

Em programas policiais, diariamente vemos notícias de crianças que são vítimas de crime ou então estão no meio de conflitos judiciais entre pai e mãe. Em todos os casos, seus nomes são sempre preservados, assim como sua imagem real.

Martinelli afirma que o torcedor do Internacional colocou em risco a integridade física da criança, além de ter praticado corrupção de menores pelo o que determina o Estatuto do ECA.

“Invasão de campo é crime, e praticar crime na presença de criança ou adolescente configura corrupção de menores pelo ECA. Além disso, esse pai colocou em risco a integridade física da criança. Ela poderia ter se machucado, caído ou até mesmo ser atingida involuntariamente por alguém no meio de toda a confusão”, acrescenta.

Dois inquéritos foram instaurados contra o homem: um deles na 2ª Delegacia da Criança e Adolescente para apurar algum crime contra a filha. Segundo o ‘ge’, a delegada titular do caso, Sabrina Teixeira, solicitará que a criança passe por uma perícia. Se for constatada lesão, o pai responderá por lesão corporal.

Caso não seja constatada lesão, ele deve responder por submeter criança ou adolescente a vexame ou a constrangimento, conforme previsto no Estatuto do ECA. A pena prevista é de detenção de seis meses a dois anos em caso de condenação.

O outro inquérito será na 2ª Delegacia de Polícia de Porto Alegre para apurar as agressões cometidas e as invasões de campo. Até o momento, o jogador do Caxias não fez boletim de ocorrência contra o torcedor. Já o cinegrafista da RBS TV teve atitude diferente e realizou o B.O.

Na tarde desta segunda-feira, o Internacional informou que o torcedor foi identificado como sócio e teve suspensos por tempo indeterminado o acesso ao estádio e a participação no quadro social.

O clube disse ainda que o Conselho de Ética vai apurar os fatos para aplicar as medidas necessárias. Por fim, informou que está auxiliando a investigação no âmbito criminal e que buscará contato com a família da criança para que ela se sinta bem-vinda ao Beira-Rio.

O torcedor iria prestar depoimento à Polícia ainda nesta segunda-feira.

Crédito imagem: SporTV/Reprodução

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