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Por suspeita de manipulação de resultado, Brasiliense vai ao STJD contra ex-jogadores. Punições contra envolvidos podem ocorrer na esfera desportiva e criminal

Na última segunda-feira (1), o Brasiliense enviou um ofício ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) para pedir a abertura de um inquérito para investigar dois ex-jogadores do clube, o atacante Maicon Assis e o lateral Alex Murici, em relação a uma suspeita de manipulação de resultado no jogo da equipe do Distrito Federal contra a Ferroviária-SP, pela fase de mata-mata do Campeonato Brasileiro da Série D.

“A manipulação de resultados é um dos grandes problemas de qualquer esporte. A cada ano o que se busca é sempre controles e fiscalizações mais rígidas a fim de combater a manipulação de resultados, a qual prejudica não só as pessoas diretamente ligadas, mas todo o espetáculo. Dessa maneira foram criados instrumentos para o combate à manipulação, em especial com punições exemplares para quem é agente desse tipo de atitude”, afirma Alberto Goldenstein.

A suspeita foi levantada pela Torcida Facção, que enviou ao Brasiliense dois vídeos anexados ao documento pedindo que o clube tomasse providências.

Carlos Ramalho, advogado especialista em direito desportivo, explica que “o art. 81 do CBJD traz previsão expressão da possibilidade de instauração de inquérito de ofício ou a requerimento da parte interessada visando apurar a existência de infração disciplinar para determinar sua autoria e subsequente instauração da ação cabível”.

Caso seja comprovado a fraude, os jogadores envolvidos poderão ser suspensos, condenados a pagar indenizações e, inclusive, serem banidos do futebol.

“Havendo a comprovação da manipulação de resultados, poderão os agentes ser punido na seara desportiva com base no artigo 243 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva podendo ser até eliminado (banido) do esporte, na esfera criminal a manipulação de resultados configura um crime conforme descrito no artigo 41-C do Estatuto do Torcedor o qual prevê pena de reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos e multa. Por fim, se a atitude dos agentes gerar danos para terceiros esses possuem o direito de requerer indenizações a fim de reparar esses danos”, avalia Alberto Goldenstein.

“O CBJD tipifica a ocorrência da manipulação de resultados, uma vez comprovada a autoria e materialidade nas disposições atinentes as ‘infrações contra a ética desportiva’ previstas nos arts. 234 e seguintes. Contudo, a questão reverbera para além da esfera desportiva. Eis que a Lei 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor), através do artigos 41-C, 41-D e 41-E, criminalizou as condutas dos indivíduos que participam de esquemas de manipulação de resultados. Indiscutivelmente buscou o legislador tutelar a integridade e o resultado imprevisível, elementos inerentes ao desporto”, diz Ramalho.

No documento apresentado, a torcida ressalta que Maicon Assis forçou a expulsão com apenas cinco minutos em campo e que Alex Murici tentou de todas as formas facilitar o gol da Ferroviária, inclusive fazendo o pênalti que resultou na vitória do clube de Araraquara.

A partida ocorreu no dia 18 de setembro, e a Ferroviária acabou eliminando o Brasiliense da competição após vencer a partida por 1 a 0.

Nas redes sociais, Maicon Assis publicou uma nota de repúdio em relação às acusações recebidas. Segundo o jogador, as alegações estão agredindo sua honra e integridade, e fez questão de ressaltar que nunca teve problemas na carreira.

No ofício encaminhado ao STJD, o Brasiliense pede que o caso seja investigado a fim de punir os jogadores se for comprovado a manipulação.

“Cumprido as formalidades legais e determinada a autoria e materialidade os atores envolvidos na manipulação de resultados devem ser sancionados de acordo com o previsto no ordenamento jurídico penal e desportivo”, finaliza Ramalho.

Crédito imagem: Jonatan Dutra/AFE (Ferroviária)

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