Em julgamento na tarde desta quarta-feira (18), a Terceira Comissão Disciplinar do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) absolveu, por unanimidade, o atacante Hulk, do Atlético-MG, na denúncia por agressão.
Hulk foi enquadrado no art.254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que fala em “praticar agressão física” e prevê suspensão de quatro a doze partidas. No lance em questão, aos 22 minutos do segundo tempo, o atacante perdeu a disputa de bola e acabou acertando o volante Willian Farias, do Coritiba, com um chute.
Na súmula da partida, o juiz Savio Pereira Sampaio justificou o cartão amarelo apresentado ao jogador da seguinte maneira: “dar uma entrada contra um adversário de maneira temerária na disputa da bola”.
A Procuradoria do STJD poderá recorrer da decisão no Pleno.
Crédito imagem: Reprodução
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