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Porque Uribe recorreu à CNRD e não à Justiça do Trabalho

O Lei em Campo divulgou ontem que o atacante Fernando Uribe acionou a Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD) da CBF, ao invés da Justiça do Trabalho, para tentar rescindir seu contrato com o Santos.

“A CNRD é incompetente para julgar questões decorrentes do contrato de trabalho por força do artigo 114, da Constituição Federal, norma de hierarquia superior a qualquer regulamento que se possa invocar, pois a ‘lei maior’ sempre prevalece no ordenamento jurídico pátrio. Não cabe aqui recorrer a normas internacionais da Fifa, por se tratar de atleta de agremiação nacional e, portanto, sujeito à legislação pátria”, avalia o advogado trabalhista Theotonio Chermont.

Criada em 2016, a CNRD é um lugar para a solução de litígios do futebol brasileiro. Conforme balanço divulgado em julho deste ano pela CBF, em três anos e oito meses de existência, a Câmara emitiu mais de 150 decisões, entre sentenças e medidas de urgência, e conseguiu mediar mais de 130 acordos. Os motivos para conflitos são diversos. Vão desde cobrança de mecanismo de solidariedade, comissões pagas a intermediários, quebra de exclusividade, até… competência trabalhista.

O jogador procurou o órgão para pedir a rescisão unilateral do contrato pois alega atraso salarial por conta da redução de 70% durante quatro meses sem acordo com elenco, atrasos nos direitos de imagem e não recolhimento de FGTS. Em números, Uribe cobra um total de R$ 2 milhões do Santos.

Mas, para que a rescisão unilateral de contrato seja analisada pela Câmara, é preciso a anuência do contratante e contratado, que se dá normalmente por meio de contrato. “A única hipótese cabível seria ambas as partes terem eleito o foro da CNRD no ato da contratação, conforme previsão da lei da arbitragem e no próprio regulamento do órgão. Caso contrário, qualquer decisão tomada pela CNRD, a meu ver, será inconstitucional”, acrescenta Theotonio Chermont.

“Provavelmente o contrato do atleta deve ter a cláusula compromissória arbitral, com a CNRD como fórum competente. Assim, poderá funcionar como órgão julgador”, explica Paulo Feuz, presidente da Comissão de Direito Desportivo da OAB/SP.

A Câmara Nacional de Resolução de Disputas é composta por cinco membros, sendo um indicado pela CBF, a quem cabe o exercício da presidência, um indicado pelos clubes, um indicado pela Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol, um indicado pelos intermediários registrados e um indicado pelos treinadores e membros de comissão técnica.

A possível incidência dos estatutos e regulamentos da CBF e da FIFA ocorre, de acordo com os critérios da pertinência e necessidade. Mas também há a aplicação da legislação nacional, considerando a especificidade do desporto.

O colombiano vinha treinando normalmente com o restante do elenco mesmo sem atuar nas últimas partidas e agora aguarda a resolução do caso sem participar dos treinamentos no CT Rei Pelé.  O Santos tem até esta quarta-feira (9) para se defender no caso.

Contratado em 2019, Fernando Uribe atuou em 16 partidas e não marcou nenhum gol.

Crédito da imagem: Santos/divulgação

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