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Post de Ferreirinha, do Grêmio, com bilhete de aposta pode gerar punição na Justiça Desportiva

O atacante Ferreirinha, do Grêmio, gerou uma grande polêmica no último final de semana. No sábado, 1º de abril, mesmo dia em que o Tricolor enfrentou o Caxias, pela final do Campeonato Gaúcho, o jogador publicou em seu Instagram um bilhete de aposta nesse mesmo jogo, no valor de R$ 500, no site “Esportes da Sorte”. A aposta era em vitória de seu próprio time.

A postagem rapidamente repercutiu, uma vez que a FIFA proíbe apostas esportivas para jogadores, árbitros e dirigentes em jogos de futebol. A entidade máxima do futebol prevê banimento do futebol por até três anos, além de multa de pelo menos 100 mil francos suíços (R$ 550 mil).

Como a atividade das casas de aposta é legal no Brasil, apesar de ainda não ter sido regulamentada, não há nenhuma lei que proíba o que o atacante do Grêmio fez. Apesar disso, especialistas acreditam que Ferreirinha deverá ser acionado pela Justiça Desportiva.

Vinícius Loureiro, advogado especializado em direito desportivo, entende que, por não haver histórico de punições nesse sentido, a tendência é de que seja aplicada uma sanção educativa ao jogador.

“Ferreirinha pode ser punido sim pelo STJD, por ter descumprido o regulamento da competição, com base no artigo 191. Esse artigo não prevê suspensão, mas sim multa. A grande punição pode vir da Comissão de Ética, já que há proibição expressa a tal atitude no Código de Ética. Ainda que seja uma situação com proibição clara, imagino que o caso traga uma punição mais branda, educativa, uma vez que não há histórico de punições nesse sentido e a aposta foi feita a favor de seu time, o que indica que não houve intenção de afetar artificialmente o resultado da partida. Imagino que as penas fiquem mais severas progressivamente, caso as infrações ocorram de forma recorrente”, avalia.

Já a advogada Fernanda Soares entende que a conduta de Ferreirinha poderá ser enquadrada no artigo 243-A, que pune aquele que atua, de forma contrária à entica desportiva, com o fim de influenciar o resultado da partida.

“Nesse caso, a sanção prevista é multa de 100 a 100 mil reais e suspensão de 6 a 12 partidas. É possível que haja questionamento à aplicação deste artigo já que, no caso em tela, o atleta apostou em si mesmo, ou seja, apostou para que o próprio time ganhasse. Porém, o argumento de que isso não seria uma ação contrária à ética desportiva e que não influenciaria o resultado (já que o jogo é coletivo e o resultado não dependeria só do atleta) cai por terra quando se analisa o artigo 65 do RGC/CBF”, afirma a especialista em direito desportivo.

Segundo a advogada, esse artigo expressamente considera como conduta ilícita praticada por atletas (e os caracteriza como um daqueles que podem exercer influência no resultado das partidas) a aposta em si mesmo, no inciso I do artigo 65.

“É dizer, portanto, que para a CBF a aposta em si mesmo tem o condão de influenciar a partida, além de tratar-se de uma infração contrária à ética desportiva”, acrescenta Fernanda Soares.

Art. 65 – Com o objetivo de evitar a manipulação de resultado de partidas, ou a ocorrência de um fato ou eventos específicos no seu decurso, considerar-se-á conduta ilícita praticada por atletas, técnicos, membros de comissão técnica, dirigentes e membros da equipe de arbitragem e todos aqueles que, direta ou indiretamente, possam exercer influência no resultado das partidas, os seguintes comportamentos:

I – apostar em si mesmo, ou permitir que alguém do seu convívio o faça, em seu oponente ou em partida de futebol;

Por estar machucado, Ferreirinha não participou da partida. Ao ‘ge’, o agente do jogador, Pablo Bueno, e a empresa “Esportes da Sorte” afirmaram que a aposta não foi feita pelo atacante. Segundo elas, a imagem trata-se de uma publicidade, e que outras pessoas também postaram e divulgaram o mesmo print.

Crédito imagem: Grêmio/Divulgação

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