“Pra Frente, Brasil” é uma música que foi lançada para motivar a torcida brasileira na busca do tricampeonato da seleção na Copa do Mundo de 1970 no México.
A canção, que propõe a união nacional em torno de um objetivo comum dos brasileiros, caiu como uma luva para a ditadura militar, que a usou como uma forma de esconder as atrocidades que eram cometidas contra os insurgentes ao regime.
Tamanha foi essa associação, que “Pra frente Brasil” deu nome ao filme de Roberto Farias que termina ao som dos gols do jogo do Brasil contra a Itália e da famosa marchinha, que “embala” a morte de um pacato cidadão de classe média que foi confundido pela ditadura com um esquerdista.
Era muito comum antigamente utilizar-se do futebol como ferramenta política. Na melhor estratégia romana do “Pão e Circo”, foram construídos no Brasil nos anos 1950, 60 e 70 uma série de estádios com dinheiro público. Não raro também, renomados personagens do poder surgiam nas arenas para acompanhar as partidas, a fim de mostrar que eram “homens do povo”.
Há inúmeras outras formas de se buscar a promoção política por intermédio do futebol. Uma delas pode ser por meio da utilização dos meios estatais de comunicação.
Desde logo, há que se explicitar de uma vez por todas que a TV pública não é obrigada a transmitir os jogos da seleção em caso de desinteresse ou impossibilidade por parte dos canais de televisão aberta. Com efeito, o art. 84-A da Lei Pelé, citado por alguns para justificar essa obrigatoriedade, não dispõe nada a respeito. Aliás, gostaria sinceramente de saber como fizeram essa ilação…
Isto só é reforçado pelo fato de que o art. 31 da Lei n° 11.652/08 foi vetado, cujo teor dizia o seguinte:
“Art. 31. Deverão ser colocados à disposição da EBC para transmissão ao público em geral os sinais de televisão gerados a partir de eventos esportivos dos quais participem equipes, times, seleções e atletas brasileiros representando oficialmente o Brasil, realizados no Brasil e no exterior e que tenham sido objeto de contrato de exclusividade entre entidade esportiva e emissora de radiodifusão que decida não transmiti-lo na televisão aberta.
Parágrafo único. No caso de a emissora detentora dos direitos decidir não gerar o sinal correspondente a um determinado evento, deverá autorizar a EBC a fazê-lo em seu lugar.”
Superada essa questão, há que se pontuar, todavia, que não há qualquer ilegalidade na transmissão de jogos da seleção pela TV estatal. A recém-mencionada Lei 11652/2008, que regula os serviços de radiodifusão pública no pais, prevê, como um dos seus objetivos, o de promover a “produção e programação com finalidades educativas, artísticas, culturais, científicas e informativas. (Art. 2°, inciso III).
Tendo em vista que a organização desportiva integra o patrimônio cultural brasileiro, na forma da Lei Pelé, não há qualquer empecilho legal para a transmissão, muito pelo contrário.
Entretanto, isto não significa dizer que se possa utilizar os jogos da seleção como forma de promoção de autoridades públicas. Isto viola o princípio constitucional da impessoalidade, bem como o parágrafo primeiro do art. 3º da lei 11.652/08 que diz ser “vedada qualquer forma de proselitismo na programação das emissoras públicas de radiodifusão”.
A violação a esses preceitos podem caracterizar ato de improbidade administrativa, sujeitando o administrador público a inúmeras sanções legais, pois conforme adverte a lei 8429/92…
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições
Mas só estamos falando tudo isso em tese. Neste país, utilizar-se do futebol para melhorar a imagem de políticos é coisa do passado.
Ainda bem que essa mistura nociva ficou lá pra trás.
Porque definitivamente o Brasil, seja na política, seja no futebol, só caminha pra frente.