Chegou ao fim, nesta terça-feira (13), o prazo para regulamentação da lei das apostas esportivas no Brasil, conhecida formalmente como lei das apostas de cota fixa. O presidente Jair Bolsonaro tinha até o final da última segunda-feira, 12 de dezembro, para sancionar o texto, o que acabou não acontecendo. Com a não publicação do decreto, esse poderoso mercado segue com um futuro indefinido, livre de qualquer tipo de imposto, e operando da mesma maneira como conhecemos hoje.
“A Lei 13.756/2018 previa um prazo de quatro anos para o Ministério da Economia regulamentar a atividade. Tendo esse prazo expirado sem regulamentação efetiva, a atividade permanecerá sendo explorada através da brecha que possuímos na legislação brasileira que permite que operadores baseados em outras jurisdições ofereçam apostas aos residentes no Brasil (o chamado ‘mercado cinza’). Assim, na prática, nada vai mudar. Estamos diante de uma atividade que foi legalizada, mas não ainda regulamentada. Portanto, operadores estrangeiros continuarão explorando um mercado desregulamentado e sem regras claras”, afirma Udo Seckelmann, advogado especialista em direito desportivo internacional.
“A não publicação de norma regulamentadora para o mercado de apostas esportivas não deve impactar muito o dia a dia de grande parte dos operadores. Isso porque, praticamente todos os operadores que hoje vemos no Brasil, são estrangeiros, e, mesmo os brasileiros que operam aqui, não operam a parir de empresas brasileiras e sim, de empresas fixadas no exterior, que não recolhem tributos para o Brasil e não geram empregos no País”, acrescenta o advogado Rafael Marcondes, especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo.
As apostas esportivas tiveram permissão para operar no Brasil a partir da sanção da lei 13.756, assinada pelo então presidente Michel Temer no ano de 2018. A legislação, em vigência após a publicação no Diário Oficial da União em 13 de dezembro de 2018, previa que o setor fosse regulamentado nos próximos dois anos, havendo a possibilidade de prorrogação por mais dois. As regras do texto previam a obrigação na criação de uma agência que regulasse de forma oficial as diretrizes de todo o funcionamento das casas de apostas, uma vez que todas elas funcionam com sede no exterior.
Na prática, sem a regulamentação, essas empresas operam com CNPJs de fora do país, a maioria em offshores. Portanto, a atividade não é fiscalizada por órgãos brasileiros, na qual eventuais problemas judiciais não podem ser resolvidos via Justiça brasileira.
Segundo algumas estimativas, o setor de apostas no Brasil poderia arrecadar com a regulamentação de R$ 5 a R$ 7 bilhões anuais com impostos. Se for avaliar somente em outorgas, esse valor pode chegar a até R$ 30 milhões anuais de cada empresa.
A partir de 2023, caberá ao presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva fazer a regulamentação da atividade, que dia a dia ganha cada vez mais adeptos no Brasil.
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