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Preservar conquistas e garantir progressos: sanção da nova Lei Geral é vital para o esporte brasileiro

Por Lars Grael

Já estive em todos os papéis: passando por atleta, dirigente de clube, sistema confederativo e gestor público. Sei que ser um atleta olímpico e paralímpico requer muita dedicação, empenho, resiliência e suporte dos mais variados setores. Hoje, depois da vivência que tive competindo e também gerindo, me sinto no dever de me posicionar em relação à nova Lei Geral do Esporte.

Sei que é um tema polêmico, porque envolve muitos setores da sociedade. No entanto, não podemos deixar que interesses divergentes criem uma nuvem nebulosa diante de algo tão importante para o fortalecimento do esporte nacional.

Primeiro, é preciso deixar claro que esta lei abrangente consolida todo o conjunto de leis e conquistas do esporte brasileiro, desde a Lei Pelé e todas as suas adições subsequentes, em uma estrutura unificada.

Uma das principais vantagens da Lei Geral do Esporte é o estabelecimento de segurança jurídica no sistema esportivo. Até então, a legislação esportiva consistia em uma colcha de retalhos de leis, tornando desafiador para atletas, clubes e entidades navegar nesse cenário regulatório. A consolidação dessas leis em uma única estrutura fornece clareza e coerência, facilitando um melhor cumprimento e administração.

Além disso, a LGE contempla inúmeros mecanismos de fomento à prática esportiva no país, como a Lei do Bolsa Atleta e a Lei de Incentivo ao Esporte, que tem desempenhado um papel vital para sustentar o desenvolvimento do esporte brasileiro, ao fornecer incentivos fiscais para empresas que investem em projetos desta natureza. A aprovação da Lei Geral não só a torna permanente, como aumenta a dedução prevista de 2% para 3% para empresas, e de até 7% para pessoas físicas. É importante ressaltar que esse ajuste não descumpre o teto de gastos do governo, garantindo a responsabilidade fiscal e aumentando a capacidade de investimento.

A lei também aborda importantes aspectos sociais e éticos dentro do esporte. Estabelece uma autoridade nacional encarregada de prevenir e combater a violência, a discriminação, o racismo, a homofobia, o sexismo e a intolerância. Esta disposição reflete o compromisso de criar um ambiente esportivo inclusivo e de caráter sócio educacional.

Além disso, a LGE introduz disposições em prol da igualdade de gênero, dando um passo significativo para promover o equilíbrio e incentivar uma maior participação das mulheres nos esportes.

A lei também incorpora o Estatuto do Torcedor, ampliando ainda mais os direitos e a segurança dos torcedores. Além disso, restabelece leis caducadas, como a isenção fiscal para a importação de equipamentos e materiais esportivos sem similar técnico nacional.  Ação que gera o fomento, o crescimento e a acessibilidade ao esporte.

A abrangência da Lei Geral do Esporte fica evidente em seus artigos detalhados, que incluem disposições sobre o sistema esportivo nacional, a criação de um sistema nacional de informações e indicadores esportivos e o envolvimento dos entes federados na elaboração de políticas públicas para o esporte. Essas medidas garantem uma melhor governança, avaliação e desenvolvimento do desporto nacional, proporcionando uma base sólida para o crescimento futuro.

É importante observar que a Lei Geral do Esporte passou por ampla deliberação e consulta pública, incluindo múltiplos debates, audiências e revisões de juristas e especialistas esportivos. O envolvimento de várias partes interessadas e o processo democrático no Senado e na Câmara dos Deputados contribuíram para uma lei abrangente e completa que atende às diversas necessidades do esporte brasileiro.

É fundamental preservar os avanços até aqui alcançados. As melhorias conquistadas por meio de esforços coletivos no segmento esportivo não devem ser prejudicadas por possíveis vetos. É responsabilidade do Poder Executivo manter e nutrir o impacto positivo desta legislação, que pode levar o esporte nacional a um patamar mais justo, efetivo e vitorioso.

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Por Lars Grael é ex-atleta, duas vezes campeão mundial de Vela (1983 e 2015), participou de quatro edições dos Jogos Olímpicos e conquistou duas medalhas (1988 e 1996). Foi Secretário Nacional do Esporte e Secretário de Esporte e Lazer do Governo do Estado de São Paulo. Também já integrou o Conselho Nacional do Esporte

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