O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), apresentou na última quarta-feira (7) um projeto de lei para atualizar a lei das SAFs (Sociedades Anônimas do Futebol), que também é de sua autoria. A proposta visa proteger as SAFs das dívidas antigas deixadas pelos clubes. Recentes decisões judiciais, principalmente na esfera trabalhista, determinaram o pagamento de dívidas das antigas associações de forma imediata.
“A Sociedade Anônima do Futebol não responde pelas obrigações do clube ou da pessoa jurídica original que a constituiu, anteriores ou posteriores à data de sua constituição, exceto quanto às obrigações que lhe forem expressamente transferidas pelo clube ou pessoa jurídica original nos atos societários previstos”, diz trecho do projeto em que o Lei em Campo teve acesso.
O texto ainda diz que não podem ser transferidas dívidas que não tenham relação com o objeto social da SAF, ou seja, o futebol. A proposta diz que a empresa não pode sofrer penhora por dívidas dos clubes, desde que cumpra os pagamentos das dívidas que adquiriu. A nova redação é ainda mais protetiva.
O atual texto da lei diz que a empresa não pode sofrer penhora por dívidas dos clubes, desde que cumpra os pagamentos das dívidas que adquiriu.
“É vedada qualquer forma de constrição ao patrimônio ou às receitas da Sociedade Anônima do Futebol, inclusive por penhora ou ordem de bloqueio de valores de qualquer natureza ou espécie, com relação às obrigações do clube ou da pessoa jurídica original, anteriores ou posteriores à constituição da Sociedade Anônima do Futebol”, diz a proposta.
Em diferentes casos, o Judiciário interpretou que a SAF era responsável solidária pelas dívidas do clube por ambos participarem de um mesmo grupo econômico. A nova lei veda expressamente isso e deixa claro que clube e SAF não compõem o mesmo grupo.
“A proposta também visa a dirimir dúvidas em relação à não responsabilização da Sociedade Anônima do Futebol ou pessoa jurídica original que a constituiu, pelas obrigações do clube, exceto em relação às obrigações que forem expressamente transferidas”, prevê o texto.
Os credores do clube terão liberdade para escolher por receber ações da SAF em vez de dinheiro para pagamento dessas dívidas, porém só se a SAF autorizar o mecanismo — de acordo com a lei atual, é necessária apenas a previsão no estatuto para que isso seja permitido.
A composição acionária da SAF mostrando quem são os donos do clube com pelo menos 5% das ações deverá ser tornada pública no site do time.
Aumento de repasse da SAF para o clube
Também foi criado um novo dispositivo para aumentar o repasse da SAF ao clube, enquanto esse mantiver suas dívidas.
“Enquanto o clube ou pessoa jurídica original permanecer acionista da Sociedade Anônima do Futebol e registrar em suas demonstrações financeiras obrigações anteriores à constituição da Sociedade Anônima do Futebol, esta deverá distribuir, como dividendo mínimo obrigatório, em cada exercício social, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido ajustado”, diz outro trecho do PL.
Criação de Conselhos
O projeto ainda determina a criação do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, com a presença de membros independentes, “seguindo as melhores práticas de governança e de transparência empresarial” da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Obrigações educacionais
Por fim, a proposta de Pacheco penaliza o clube-empresa que não cumprir as obrigações educacionais para suas categorias de base. Caso a obrigação não seja respeitada, a SAF perde direito de usufruir do regime tributário específico criado para os clubes-empresas – Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF).
Tramitação
O Projeto de Lei 2.978/2023 foi elaborado com auxílio do mesmo grupo de advogados que auxiliou o gabinete do presidente do Senado no projeto de lei inicial, Rodrigo Monteiro de Castro e José Franscisco Manssur.
A proposta foi encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, onde está aberto o prazo para apresentação de emendas.
Crédito imagem: CBF/Divulgação
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