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Presidente do STJD autoriza organizadas do Ceará na final da Copa do Nordeste

O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Otávio Noronha, suspendeu a decisão da Federação Pernambucana de Futebol (FPF) que impedia o ingresso das torcidas organizadas do Ceará na partida contra o Sport, nesta quarta-feira (3), na Ilha do Retiro, na decisão da Copa do Nordeste.

No jogo de ida, no Castelão, um confronto de torcedores no fim da partida, logo após o Sport marcar, precisou da intervenção da Polícia Militar para parar. Cadeiras foram arrancadas a arremessadas entre os torcedores de ambos os times. Foram 390 assentos quebrados neste dia, com prejuízo de mais de R$ 184 mil.

O despacho de Otávio Noronha foi divulgado no último domingo, 30 de maio. Confira:

“Cuida-se de Mandado de Garantia impetrado pelo Ceará, apontando como autoridade coatora o Presidente da Federação Pernambucana de Futebol. 

Alega o Impetrante que a Autoridade indicada como coatora praticou ato ilegal e abusivo ao instaurar Portaria por meio da qual proibiu, sem razão de direito, o ingresso de torcida organizada do Clube visitante na partida válida pela Copa Nordeste, a ser realizada em 03/05/23. 

Roga por liminar no sentido de que sejam suspensos os efeitos da Portaria, permitindo-se o ingresso das suas Torcidas Organizadas. 

Oportunizei à Autoridade Coatora que prestasse informações preliminares, mas seu prazo transcorreu in albis. 

Relatado o essencial, decido. 

Infelizmente a Federação Pernambucana, mais uma vez edita norma ilegal e abusiva, usurpadora da competência da CBF, e prejudicial ao direito de Clubes que não são seus filiados. 

Com efeito, é evidente que a Federação local não tem competência para dispor normativamente sobre as competições nacionais; mormente se não cumpriu com a exigência de submeter quaisquer situações excepcionais ao prévio apreço do DCO da CBF.  

Veja-se que mesmo tendo a oportunidade de fazê-lo, o Presidente da Federação indicado como autoridade coatora, não esclareceu as razões pelas quais se considerou competente, e houve por bem expedir a malsinada determinação. 

Sem justificativa plausível, não há razão de direito que suporte a limitação imposta, devendo os efeitos da Portaria editada serem imediatamente sustados. 

Pelo exposto, presentes os requisitos autorizadores da medida, à luz da presença da probabilidade de êxito e do perigo da demora, já que a partida está marcada para 03/5/23, DEFIRO liminar no sentido de suspender os efeitos da portaria da federação pernambucana de futebol, para permitir o ingresso das torcidas organizadas do Ceará”.

Crédito imagem: Sport/Kely Pereira

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