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Presidente do STJD indefere pedido do Coritiba para anular cartão do goleiro Wilson

O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Otávio Noronha, indeferiu na tarde desta terça-feira (9) a liminar solicitada pelo Coritiba para anular o segundo cartão amarelo aplicado ao goleiro Wilson. Dessa forma, o jogador não poderá atuar na partida contra o Santos, pela 35ª rodada do Brasileirão.

No despacho, Otávio Noronha afirmou não ver qualquer fundamento jurídico para o pedido do clube, além de destacar a obrigatoriedade prevista no artigo48 do Regulamento Geral de Competições 2020.

“Com efeito, da leitura da Exordial, não vislumbra-se qualquer densidade jurídica no fundamento articulado. É que a pretensão do requerente, de ver seu atleta liberado do cumprimento da suspensão automática volta-se contra regras expressas nos normativos nacionais de internacionais do futebol”, disse o presidente no despacho.

O Coxa não poderá recorrer da decisão.

Entenda o caso

Na segunda-feira (8), o Coritiba entrou com Medida Inominada no STJD solicitando a anulação do segundo cartão amarelo do goleiro Wilson. De acordo com o clube, o árbitro errou e não aplicou o que prevê a regra 14 do Livro de Regras do Futebol. O Coxa queria a liberação do jogador para atuar e consequentemente deixar de cumprir a suspensão automática.

Na partida contra o Fortaleza, realizada no último dia 4, o goleiro Wilson recebeu o segundo cartão amarelo aos 49 minutos do segundo tempo após se adiantar na cobrança de pênalti. O árbitro da partida, Anderson Daronco, registrou na súmula que expulsou o goleiro “por se adiantar antes da execução de um tiro penal e defendê-lo”.

O que diz a Regra 14?

Regra 14 – O goleiro comete uma infração:

  • Se a bola entrar no gol, o gol será válido;
  • Se a bola for para fora ou rebotar no travessão ou no(s) poste(s) da meta, o tiro só será repetido se a infração cometida pelo goleiro interferir claramente no cobrador;
  • Se o goleiro impedir a bola de entrar no gol, o tiro deve ser repetido.
  • Se a infração, cometida pelo goleiro, resultar em uma nova cobrança do tiro, o goleiro deve ser advertido verbalmente pela primeira infração e advertido com cartão amarelo-CA, quando cometer qualquer outra infração posterior na partida”

Para a Coritiba a não anulação do cartão e liberação do atleta na próxima rodada da competição causaria danos irreparáveis ao clube que segue na luta pela permanência na Série A do Campeonato Brasileiro.

“A EPD está em situação extremamente delicada na competição, em que ainda busca a soma de pontos necessária para se manter na disputa da Série A na temporada de 2021. O cumprimento de suspensão automática de um dos principais atletas da equipe na reta final da competição é extremamente danoso ao Coritiba, ainda mais quando se verifica que esta é decorrente de ato em contrariedade às Regras do Jogo, em flagrante erro de direito”, ressaltou o clube.

Crédito imagem: Reprodução

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