O Vasco conseguiu uma importante vitória na Justiça nesta quarta-feira (1). O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1), a desembargadora Edith Maria Corrêa Toutinho, nesta quarta-feira (1), concedeu liminar e suspendeu o Regime Especial de Execução Forçada (Reef) contra o Cruz-Maltinho. Com a decisão, a execução imediata de R$ 93,5 milhões em dívidas trabalhistas está suspensa. A informação foi revelada pelo site ‘Esporte News Mundo’.
No entanto, o Vasco terá que depositar 20% da sua receita mensal judicialmente. A decisão de suspensão do Reef é válida até a decisão final que será proferida pela própria presidente do TRT-1, sobre a concessão ou não do Regime Centralizado de Execuções (RCE), com base na nova lei do clube-empresa – caso o RCE seja negado, o Reef voltaria a valer.
“Pelo exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para:
a) suspender o prosseguimento do REEF (ATOrd 0010745-06.2014.5.01.0031);
b) suspender a execução da garantia apresentada no PEPT;
c) suspender toda e qualquer medida constritiva naqueles autos em desfavor do Requerente, até ulterior decisão
acerca da concessão do Regime Centralizado de Execuções, nos moldes da Lei 14.193/2021; e
d) determinar ao clube requerente efetuar o depósito judicial, como requerido na peça de ingresso”, determinou a presidente do TRT-1″, diz a decisão.
A magistrada alegou que o valor de R$ 93.579.695,94, então executado imediatamente pelo Reef, potencialmente pode “impedir o pagamento de salários nos moldes do acordo celebrado com o Sindeclubes (…), levando o clube ao colapso financeiro, que se traduz em perigo de dano irreversível para os trabalhadores, e risco ao resultado útil do presente procedimento, inviabilizando a apresentação de Plano de Credores e, consequentemente, a instauração do Regime Centralizado de Execuções previsto na nova lei”.
O Vasco tem até outubro para apresentar toda a documentação para que o RCE requerido seja deferido ou não pela Justiça. Até lá, a execução imediata está suspensa. Os credores podem vir a recorrer da decisão proferida pela presidência do TRT-1.
Crédito imagem: Vasco
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