O presidente Lula sancionou a lei que amplia direitos e garantias de atletas gestantes e mães de recém-nascidos. A Lei 14.614/2023 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última terça-feira (4).
O texto garante o pagamento das parcelas do Bolsa Atleta durante o período da gestação, mais seis meses após o nascimento da criança. A regra anterior previa que o benefício era concedido por um ano sem exceções para gestantes ou puérperas.
A legislação sancionada é resultado do projeto de lei (PL) 1.084/2023, do Poder Executivo, que altera a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023). A matéria foi aprovada em junho pelo Senado Federal.
A Lei 14.614 dispensa a comprovação de plena atividade esportiva durante o período de gestação ou puerpério. Caso a atleta não possa comprovar a participação em competição nacional ou internacional em decorrência de afastamento determinado pela gravidez ou maternidade recente, a renovação do benefício deve levar em conta o resultado esportivo obtido no ano antecedente à gestação ou ao puerpério.
Segundo o texto, atletas gestantes ou puérperas têm prioridade para a renovação da Bolsa Atleta, juntamente com os atletas que conquistarem medalhas nos jogos olímpicos e paraolímpicos e com aqueles da categoria Atleta Pódio.
A nova regra também vale para os casos de adoção. No entanto, em todas as situações, o pagamento das parcelas depende de disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério do Esporte.
Crédito imagem: Reprodução/TV Brasil
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