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Procon do Rio notifica Flamengo por preço de ingressos para final da Copa do Brasil; Rubro-Negro tem 72 horas para se explicar

O Procon do Rio de Janeiro notificou o Flamengo por conta do preço dos ingressos para a final da Copa do Brasil, no Maracanã, no dia 17 de setembro. O órgão deu 72 horas para o Rubro-Negro explica o valor cobrado nas entradas. A informação foi divulgada pelo ‘UOL Esporte’.

De acordo com o site, o valor é 42,8% maior do que em comparação com a entrada mais barata da decisão do ano passado, quando o Flamengo cobrou R$ 280 na Norte na partida de volta contra o Corinthians.

Neste ano, o bilhete mais barato para quem não é sócio torcedor custa R$ 400.

Confira a íntegra do comunicado do Procon-RJ

“Após receber denúncias de torcedores do Flamengo a respeito do valor de comercialização dos ingressos para final da Copa do Brasil, que ocorrerá dia 17/09 no Maracanã, o Procon Estadual do Rio de Janeiro, oficia o clube para que apresente justificativa do aumento dos valores, e informações sobre os ingressos, os canais de venda, e os procedimentos diferenciados aplicados aos sócios torcedores e aos não sócios torcedores. O Flamengo terá 72 horas a partir do recebimento da notificação para responder aos questionamentos.

Até o momento, a Autarquia recebeu denúncias de consumidores relatando que os valores praticados pelo clube para o jogo do dia 17/09, seriam abusivos e injustificados, ferindo o Código de Defesa do Consumidor porque estariam consideravelmente mais altos do que os habitualmente comercializados. O Procon-RJ também apura as notícias veiculadas em sites informando que torcedores estão com dificuldades para comprar os ingressos no site oficial do clube.

“Cumprindo nossa atribuição legal, o Ofício encaminhado ao Flamengo solicita esclarecimentos, para verificarmos se há qualquer irregularidade na venda dos ingressos. Mas, é importante deixar claro, que a atividade econômica é baseada na livre iniciativa, ou seja, o Procon só poderá interferir, excepcionalmente, no caso de conduta abusiva do fornecedor diante de uma necessidade premente do consumidor, ou de um produto que possua a característica de essencialidade, como ocorreu nos casos de aumento injustificado nos preços do álcool gel e das máscaras durante a pandemia, e na redução do ICMS dos combustíveis. Além disso, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro já decidiu anteriormente em caso semelhante pela não abusividade. De toda forma, analisaremos a resposta do clube, e caso seja encontrada abusividade, as providências administrativas cabíveis serão tomadas.” Afirma Cássio Coelho, Presidente da Autarquia.

O consumidor que desejar realizar denúncias ou reclamações, poderá acessar os canais de atendimentos da autarquia, através do site oficial: www.procon.rj.gov.br”

Crédito imagem: BUDA MENDES/GETTY IMAGES

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