A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) denunciou Cruzeiro e Grêmio por infrações na partida entre os dois clubes, no dia 8 de maio, pelo Campeonato Brasileiro. Ambos responderão por cânticos discriminatórios entoados por torcedores nas arquibancadas do Estádio Independência. A Raposa ainda será julgada pelo arremesso de objetos no campo de jogo. O julgamento está marcado para a próxima segunda-feira (30).
O árbitro Flávio Rodrigues de Souza relatou na súmula da partida o arremesso de dois copos de cerveja no gramado.
“Cumpro informar que aos 27 minutos do primeiro tempo, após a marcação do gol da equipe do Cruzeiro SAF, foi arremessado dois copos de cervejas dentro do campo de jogo, um no meio de campo próximo onde se encontrava o banco de reservas da equipe do Grêmio RS e outro atrás do gol da equipe visitante próximo aos fotógrafos. Informo ainda que ambos vieram de onde se encontrava a torcida do Cruzeiro SAF”, diz o documento.
A denúncia por cânticos homofóbicos teve origem após os dois clubes enviaram Notícia de Infração, uma espécie de denúncia, denunciando um ao outro. A Procuradoria aceitou ambas NI e enquadrou os clubes no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala em “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência” e prevê pena que varia de suspensão, perda de pontos e até multa.
Pelo arremesso de objetos, o Cruzeiro ainda responderá ao artigo 213, inciso III, do CBJD, que fala em “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo” e prevê multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
Crédito imagem: Grêmio
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