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Procuradoria do STJD aceita transação disciplinar do Cruzeiro em caso envolvendo cantos homofóbicos

A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) aceitou a proposta de transação disciplina feita pelo Cruzeiro, que agora não será mais julgado pelos cânticos homofóbicos da torcida durante a vitória por 1 a 0 sobre o Grêmio, no dia 8 de maio, pela Série B do Brasileiro. Agora, é preciso que o Pleno do tribunal homologue o acordo. A informação foi divulgada pelo ‘ge’.

De acordo com o site, o clube mineiro se comprometeu a fortalecer a realização de campanhas e ações contra a LGBTfobia.

A proposta de transação disciplinar foi apresentada pelo Cruzeiro na segunda-feira passada, quando o clube estava sendo julgado pelo caso. O clube foi enquadrado no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala sobre “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.

Nesse artigo, a punição pode ser inclusive com a perda de três pontos, além de multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

Crédito imagem: Cruzeiro/Staff

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