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Procuradoria do STJD arquiva notícia de infração contra o Botafogo por organizada usar suposto slogan nazista

A Procuradoria do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) determinou nesta segunda-feira (11) o arquivamento de uma Notícia de Infração Disciplinar Desportiva (NID) contra o Botafogo por conta de um suposto slogan nazista utilizada por uma torcida organizada do clube em uma rede social. A NID foi protocolada pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI).

Em comunicado, a Procuradoria do tribunal diz que não há previsão legal para estender a responsabilidade da entidade de prática desportiva (neste caso, o Botafogo) pelas condutas praticadas pelos seus torcedores em ambiente virtual.

Confira o comunicado divulgado pela Procuradoria:

Nesta segunda-feira (11), a Procuradoria do STJD determinou o arquivamento de uma Notícia de Infração Disciplinar Desportiva (NID) contra o Botafogo. A NID foi protocolada pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI).

A Notícia de Infração apresentada pela ABI sustenta, em suas razões e fundamentos, que uma publicação feita pela torcida do Botafogo na rede social “X”, anteriormente chamada de “Twitter”, tratou de uma adaptação de um “slogan anticomunista utilizado pelos nazistas”. A mensagem foi publicada no perfil “Loucos pelo Botafogo” no dia 1º de setembro de 2023, um dia antes da partida envolvendo Botafogo e Flamengo, e continha a seguinte mensagem: “Antes morto que vermelho”.

A ABI argumenta que “a torcida organizada ao realizar a publicação se utilizou de frase de slogan nazista com discurso discriminatório e recorrente durante a segunda guerra mundial”. Prossegue alegando que “a postagem obteve mais de 6 mil visualizações com 1.751 curtidas e foi repostada 224 vezes, significando ser impossível mensurar o número total de pessoas que foram atingidas pela postagem, agravando-se ainda mais, a manifestação discriminatória presente na mesma”.

No entanto, de acordo com a Procuradoria do STJD, “seja pelo que dispõe o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, seja pela própria jurisprudência deste STJD, não há previsão legal para estender a responsabilidade da entidade de prática desportiva pelas condutas praticadas pelos seus torcedores em ambiente virtual”.

Contra essa decisão, a ABI pode ainda entrar com um pedido de reconsideração, que seria avaliado pelo Procurador-Geral do STJD, Ronaldo Piacente.

Crédito imagem: Reprodução

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