Por Gabriel Coccetrone e Ivana Negrão
A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) denunciou o técnico Jorge Sampaoli e o integrante da comissão técnica, Diogo Alves, por conta da presença do argentino na partida contra o Flamengo, pela 20ª rodada do Campeonato Brasileiro. Sampaoli e Diogo foram denunciados por assumirem conduta contrária à ética desportiva (artigo 258 do CBJD) e o Atlético-MG por deixar de cumprir o regulamento (artigo 191). O julgamento deverá acontecer no começo de dezembro.
Na denúncia apresentada, a Procuradoria citou que Sampaoli não poderia exercer suas atividades por estar suspenso, proibindo sua presença em qualquer área do estádio, conforme prevê o artigo 47, parágrafo 5º do Regulamento Geral de Competições (RGC) de 2020 da CBF.
Para a Procuradoria ficou claro que o Atlético-MG tentou “de forma transversa”, escalar o seu técnico suspenso, passando informações por celular ao membro da comissão técnica, além de ficar gritando e gesticulando aos jogadores do camarote em que esteve presente.
“O fato é: Jorge Sampaoli estava no estádio passando orientações. A prova de vídeo é inegável. Portanto, restam duas hipóteses: (a) ele estava na delegação; ou (b) ele não estava inscrito na delegação. Caso a primeira se confirme, restará configurada uma ofensa gravíssima à estabilidade do regulamento geral de competições, visto que o clube não observou a regra de suspensão do seu comandante. Tal fato é grave porque quebra a paridade técnica ao permitir que o treinador influencie no resultado do jogo passando instruções quando deveria estar afastado do desempenho de suas funções. É uma interferência indevida e ilegal, ferindo de morte a paridade de armas e tornando inócuo todo o ordenamento de sanções disciplinares”, diz a denúncia.
Diante disso, o Atlético-MG foi denunciado no artigo 191, inciso II do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) por deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento do RGC, em seu artigo 47, § 5º.
O que prevê o artigo 47, parágrafo 5º do RGC 2020?
Artigo 47 do RGC – Ficarão automaticamente impedidos de serem relacionados para a partida subsequente da mesma competição, o atleta ou o membro de comissão técnica advertido pelo árbitro a cada série de 3 (três) advertências, com cartões amarelos, independentemente da sequência das partidas previstas na tabela da competição.
§ 5º – O membro de comissão técnica suspenso não poderá acessar a área técnica, vestiários ou qualquer parte da área de competições, nem se comunicar, por qualquer meio, com qualquer pessoa envolvida na partida, em especial atletas e membros da comissão técnica, nem comparecer à coletiva de imprensa ou qualquer outra atividade de mídia realizada no estádio.
Jorge Sampaoli e Diogo Alves responderão por infração ao artigo 258 do CBJD por assumirem conduta contrária à disciplina/ética desportiva.
Em caso de condenação, o clube poderá receber multa de R$ 100 a R$ 100 mil, enquanto o treinador e o integrante da comissão técnica poderão receber de um a seis jogos de suspensão.
Crédito imagem: Reprodução
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