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Procuradoria do STJD denuncia Bruno Silva, Caio Vidal e Danilo Fernandes por briga em Chapecoense x Internacional

A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) denunciou três jogadores pela confusão na partida entre Chapecoense e Internacional, pelo Campeonato Brasileiro: Bruno Silva, da equipe de Condá, e Caio Vidal e Danilo Fernandes, do Colorado. Os atletas serão julgados pela 5ª Comissão Disciplinar na próxima sexta-feira (2), às 10h (de Brasília), no Rio de Janeiro.

Próximo do final da partida, aos 50 minutos do segundo tempo, Bruno Silva deu uma rasteira no meia Peglow, depois que o reserva do Internacional impediu a reposição rápida da bola do atacante e, em seguida, acertou um soco no rosto de Caio Vidal. O jogador da Chapecoense acabou sendo atingido pelo goleiro Danilo Fernandes.

Bruno e Danilo responderão ao art.254-A e podem receber até 12 partidas de suspensão, já Caio Vidal será julgado de acordo com o art.250 (suspensão de até jogos) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

O que diz o art.254-A do CBJD?

Art. 254-A. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente.

PENA: suspensão de quatro a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de trinta a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.

§ 1º Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outros:

 I – desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido;

II – desferir chutes ou pontapés, desvinculados da disputa de jogo, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido.

§ 2º Se da agressão resultar lesão corporal grave, atestada por laudo médico, a pena será de suspensão de oito a vinte e quatro partidas.

§ 3º Se a ação for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por cento e oitenta dias. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

§ 4º Na hipótese de o agredido permanecer impossibilitado de praticar a modalidade em consequência da agressão, o agressor poderá continuar suspenso até que o agredido esteja apto a retornar ao treinamento, respeitado o prazo máximo de cento e oitenta dias.

§ 5º A informação do retorno do agredido ao treinamento dar-se-á mediante comunicação ao órgão judicante (STJD ou TJD) pela entidade de prática desportiva à qual o agredido estiver vinculado.

O que diz o art.250 do CBJD?

Art. 250. Praticar ato desleal ou hostil durante a partida, prova ou equivalente. PENA: suspensão de uma a três partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.

§ 1º Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outros:

I – impedir de qualquer forma, em contrariedade às regras de disputa do jogo, uma oportunidade clara de gol, pontuação ou equivalente;

II – empurrar acintosamente o companheiro ou adversário, fora da disputa da jogada.

§ 2º É facultado ao órgão judicante substituir a pena de suspensão pela de advertência se a infração for de pequena gravidade.

Punição interna

Após o ocorrido, a diretoria da Chapecoense decidiu afastar Bruno Silva por tempo indeterminado. O clube se comprometeu a dar suporte e acompanhamento através de sua equipe multidisciplinar ao atacante de 21 anos.

Crédito imagem: Ricardo Duarte/Internacional

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