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Procuradoria do STJD denuncia Corinthians por acontecimentos na partida contra o Grêmio

A Procuradoria do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) denunciou o Corinthians no art. 213 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) por conta dos acontecimentos na partida contra o Grêmio, no dia 5 de dezembro, na Neo Química Arena. De acordo com o ‘UOL Esportes’, a data do julgamento está marcada para a próxima segunda-feira (24).

Caso seja punido, o Corinthians poderá receber uma multa de até R$ 100 mil e perder o mando de campo em até dez partidas.

O árbitro da partida, Bruno Arleu de Araújo, relatou na súmula que a torcida do clube paulista arremessou um objeto em direção aos jogadores do Grêmio durante a comemoração do gol e a utilização de sinalizadores nas arquibancadas que acabou causando a paralisação do jogo por alguns minutos.

“Aos 39 minutos do primeiro tempo, após o gol da equipe do Grêmio, durante a comemoração dos jogadores, atrás da meta defendida pelo Corinthians (setor sul da Neo Química Arena), foi arremessado da arquibancada, onde se encontravam os torcedores do Corinthians, um tênis na direção dos jogadores do Grêmio, porém não atingiu ninguém, caindo fora do campo de jogo. Até o fechamento da súmula, não foi identificado o autor, tampouco apresentado algum registro de ocorrência”, escreveu o árbitro, que acrescentou:

“Aos 45 minutos do segundo tempo, paralisei a partida por 40 (quarenta) segundos em virtude de, atrás da meta defendida pelo Grêmio, onde se encontrava a torcida do Corinthians, serem acendidos sinalizadores, ocasionando uma grande nuvem de fumaça para dentro do campo de jogo, impossibilitando a continuidade da partida. Ato comuniquei ao policiamento e ao delegado da partida”.

Por conta disso, a Procuradoria decidiu denunciar o Corinthians no art. 213 do CBJD, que prevê punir o clube que “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir”. O Timão também foi citado no parágrafo primeiro do mesmo artigo, o que pode lhe fazer perder mando de campo.

O que diz o art. 213 do CBJD?

“Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:

I – desordens em sua praça de desporto;

II – invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;

III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

§1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial”.

Crédito imagem: STJD

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