A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) denunciou o Corinthians por conta dos gritos homofóbicos no clássico contra o São Paulo, no dia 14 de maio, na Neo Química Arena. O julgamento do caso está marcado para 14 de junho e será comandado pela 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal.
O Alvinegro foi denunciado no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala em “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”. Caso seja condenado, o clube poderá ser multado e até mesmo perder os pontos da partida.
Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
§ 1º Caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente; caso não haja atribuição de pontos pelo regulamento da competição, a entidade de prática desportiva será excluída da competição, torneio ou equivalente.
§ 2º A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias.
Relembre o caso
“Vamos, vamos Corinthians, dessas bichas teremos que ganhar”, cantavam os torcedores do Corinthians. Os gritos já estavam sendo entoados antes mesmo da bola rolar na Neo Química Arena.
Aos 17 minutos do segundo tempo, após ouvir o grito discriminatório que vinha das arquibancadas do estádio, o árbitro Bruno Arleu de Araújo comunicou o delegado da partida e interrompeu o confronto por alguns minutos.
O Corinthians advertiu seus torcedores através de uma mensagem nos telões da Neo Química Arena, lembrando que cantos homofóbicos eram proibidos, o que inflamou ainda mais os corintianos, que passaram a entoá-los com mais força.
Depois de alguns minutos de paralisação, Bruno Arleu de Araújo retomou a partida, mas a torcida corintiana entoou um novo canto homofóbico: “ô ô ô, vai para cima delas, Timão, da bicharada”.
Dentro de campo, Corinthians e São Paulo empataram por 1 a 1.
Crédito imagem: Transmissão
Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo