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Procuradoria do STJD denuncia Palmeiras, São Paulo, jogadores, dirigentes e gandulas por confusão em Choque-Rei

A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) denunciou diversos envolvidos na confusão ocorrida no final do jogo entre Palmeiras e São Paulo, disputado no Allianz Parque, no dia 18 de agosto, pelo Brasileirão.

O auxiliar técnico João Martins e o diretor de futebol do Verdão, Anderson Barros, responderão ao artigo 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”. A pena pode ser uma multa de R$ 100 a R$ 100 mil, além de uma suspensão de um a seis jogos para membros da comissão técnica e de 15 a 90 dias para dirigentes.

Em relação aos jogadores, quatro foram denunciados pelo tribunal: Zé Rafael, do Palmeiras, e Rodrigo Nestor, Luciano e Sabino, do São Paulo.

Sabino, Nestor e Zé Rafael foram enquadrados no artigo 254-A do CBJD, por “praticar agressão física durante a partida”, cuja pena é de quatro a doze partidas de suspensão. Já Luciano será julgado pela expulsão (o jogador recebeu dois cartões amarelos, sendo um deles por chutar a bandeira adversária ao comemorar o gol).

Os jogadores se envolveram em uma briga generalizada após o apito final. Na saída do túnel que dá acesso ao vestiário, Sabino agrediu Fernando Gallupo, funcionário e historiador do Palmeiras. Já o volante Zé Rafael pegou Nestor pelo pescoço, e o são-paulino revidou com um soco.

O tumulto teve início quando dois gandulas do Palmeiras provocaram os jogadores do São Paulo após o apito final. Eles também foram denunciados pelo STJD.

Leonardo Davide Ribeiro e Marcel Rodrigues Teixeira foram enquadrados no artigo 258 do CBJD. A pena para eles pode ser de 15 a 180 dias de suspensão.

Palmeiras e São Paulo também foram denunciados. Os dois clubes vão responder ao artigo 257 do CBJD. O Verdão também foi citado no artigo 243-G por conta dos gritos homofóbicos da torcida palmeirense durante a partida.

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