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Procuradoria do STJD denuncia sete integrantes do Patrocinense por manipulação de resultados na Série D do Brasileiro

A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) denunciou manipulação de resultados identificada na partida entre Inter de Limeira e Patrocinense, pela Série D do Campeonato Brasileiro 2024.

Ao todo sete integrantes do Patrocinense entre jogadores, técnico, auxiliar, dirigente e investidor serão julgados pelo tribunal. A denúncia foi liberada na tarde da última terça-feira (14) e ainda não há data para julgamento em primeira instância.

Entenda o caso:

A suspeita chegou ao STJD após um ofício da Sportradar, empresa especializada em integridade e detecção de fraudes em eventos esportivos, com relatório de notificação de suspeita no jogo da Série D em que a Inter de Limeira venceu por 3 a 0 a Patrocinense enviado para a Unidade de Integridade do Futebol Brasileiro, que remeteu à Justiça Desportiva.

O relatório da Sportradar indicou a existência de “provas claras e incontestáveis” obtidas em mercados de apostas, alertando que o resultado dessa partida foi alterado ou falseado ilegalmente com o objetivo de obter ganhos ilícitos.

Inicialmente, o então presidente do STJD, José Perdiz de Jesus, remeteu ao Procurador-geral Ronaldo Piacente, responsável pela Procuradoria em junho de 2024, que determinou a abertura de inquérito para investigar as suspeitas de manipulação. O inquérito foi conduzido inicialmente pelo auditor do Pleno, Sérgio Leal Martinez e redistribuído para o auditor Rodrigo Aiache, integrante da nova composição do tribunal para a gestão 2024/2028.

Em paralelo ao inquérito no STJD, foi aberto um inquérito pela Polícia Federal denominada ‘Operação Jogo Limpo’, em que surgiram diversos nomes suspeitos e, após diligências e diversas oitivas de testemunhas e investigados, a polícia delimitou o provável envolvimento de sete denunciados. A conclusão do inquérito da PF foi remetida ao STJD em 27 de dezembro de 2024.

Quem foi denunciado:

Richard Bala – jogador do Patrocinense: atleta que protagonizou gol contra sofrido pelo Patrocinense. Foi o terceiro gol da partida, nos acréscimos do primeiro tempo, em um lance considerado anormal e suspeito. O zagueiro, sozinho na área, arremata a bola contra sua própria baliza. Em depoimento, o jogador negou os fatos, porém três envolvidos apontaram com convicção sua participação na manipulação do jogo, além da conclusão da PF condensar os principais pontos que atestam a participação de Richard.

O atleta possuía contas em várias plataformas de apostas e há registros de conversas em que ele solicitava apostas em jogos do seu próprio time. Na partida em questão, Richard revelou a sua companheira que apostaria na derrota do Patrocinense por mais de 2,5 gols. A Procuradoria da Justiça Desportiva enquadrou Richard no artigo 243, parágrafo 1º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Felipe Gama – jogador do Patrocinense: aos 27 minutos da partida, o goleiro do Patrocinense não conseguiu afastar uma bola perdida, permitindo que o adversário ganhasse a bola e marcasse de curta distância abrindo o placar da partida. Em depoimento, os atletas Raphael Pereira e Renan Cunha afirmaram que o goleiro gritou que a bola era dele e deixou o atleta adversário marcar o gol.

Em conversas de WhatsApp encontradas no celular do dirigente Anderson Ibrahin Rocha, foram extraídos elementos indicando a participação de Felipe na manipulação da partida em questão e também em jogos anteriores. A Procuradoria da Justiça Desportiva denunciou Felipe no artigo 243, parágrafo 1º do CBJD.

Dener – jogador do Patrocinense: escalado como lateral, o camisa 2 do Patrocinense foi apontado pela Sportradar como “pessoa de interesse”, por não ter acompanhado adequadamente o avanço do jogador adversário na segunda trave que resultou no segundo gol do jogo. No vídeo da partida é possível apontar a falha técnica do lateral que possibilitou a marcação do gol sem maiores problemas. Em conversas no celular, Dener confirmou que o jogo havia sido entregue. Em depoimento o jogador afirmou que desconfiou que o goleiro Felipe e o lateral esquerdo Richard Bala podem ter recebido alguma vantagem ou promessa de vantagem.

Embora não haja prova da participação ativa de Dener no esquema de manipulação, o atleta tinha plena ciência do comportamento de outros envolvidos na partida e permaneceu omisso ao não relatar o ocorrido ao seu clube.

Dener violou então o artigo 66, inciso VI do Regulamento Geral de Competições (RGC) 2024: “deixar de informar de imediato ao seu clube, Federação Estadual ou à competente autoridade desportiva, policial ou judiciária, qualquer ameaça ou suspeita de comportamento corrupto, como por exemplo no caso de alguém se aproximar para perguntar ou sugerir manipulação de qualquer aspecto de uma partida ou mediante promessa de vantagem ou favores em troca de informação sensível”. O fato gerou denúncia do atleta por infração ao artigo 191, inciso III, do CBJD por deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento de regulamento da competição.

Estevam Soares – treinador do Patrocinense: O técnico do Patrocinense na época teve o celular apreendido pela Polícia Federal, que encontrou mensagens entre o dirigente Anderson e Edivaldo Ramalho Da Silva afirmando que um esquema seguro de manipulação precisaria da participação do treinador.

Após ser demitido do Patrocinense, Estevam passou a cobrar de Anderson o valor de R$ 5 mil e demonstrou insatisfação com o repasse de responsabilidades entre Anderson, Iuri de Jesus e Conceição (suposto investidor que estava aportando capital no esquema). Em outra conversa Estevam envia áudio aparentando estar convicto da manipulação de resultados e afirma que o Patrocinense é uma máfia. As investigações indicam que o treinador detinha conhecimento do esquema, tendo contribuído diretamente através da escalação dos jogadores indicados por Anderson, como Rodolfo e Richard Bala.

A conduta do treinador foi denunciada no artigo 243-A do CBJD por atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida.

Rodolfo “Dodô” – auxiliar técnico do Patrocinense: apesar do nome do auxiliar não estar presente na lista inicial de suspeitos, no decorrer das investigações em oitivas e material coletado do celular do dirigente Anderson Ibahin confirmaram a participação de Dodô no esquema de manipulação no jogo em debate e em partidas anteriores. Os diálogos entre Dodô e Anderson são esclarecedores sobre o modus operandi. Em conversa com Anderson, fica clara a função do auxiliar no esquema criminoso, como responsável por fazer reuniões com jogadores cooptados e dar o sinal do que é para ser feito pelos jogadores dentro de campo.

Em depoimento à PF recebeu a informação de que Dodô ameaçou o zagueiro Guilherme Neto para que contribuísse para a manipulação de resultado na partida contra o Internacional de Limeira, informação confirmada em conversas obtidas entre o auxiliar e Anderson. O fato gerou denúncia a Dodô no artigo 243-A por atuar, de forma contrária ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado da partida e no artigo 242 por dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico, atleta ou qualquer pessoa natural mencionada no artigo 1º, parágrafo 1º, VI, para que, de qualquer modo, influencie o resultado de partida.

Anderson Ibhain Rocha – ex-dirigente do Patrocinense e sócio da empresa Air Golden: apontado no relatório da Polícia Federal como figura-chave por ser responsável pelo agenciamento de atletas operadores do esquema criminoso. A empresa de Anderson é suspeita de cooptar jogadores para atuar no esquema de manipulação de partidas, gerando lucro ilícito para os investidores ligados à sociedade e, consequentemente, para os demais envolvidos. As suspeitas tiveram início após contrato de gestão firmado entre o Patrocinense e a Air Golden, onde Anderson passou a exercer o cargo de dirigente e gestor do clube, responsável por contratar jogadores e treinador.

Anderson responderá na Justiça Desportiva por infração aos artigos 242 (por dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico, atleta ou qualquer pessoa natural mencionada no artigo 1º, parágrafo 1º, VI, para que, de qualquer modo, influencie o resultado de partida) e 243-A (por atuar, de forma contrária ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado da partida).

Conceição – investidor para aportes financeiros nas apostas esportivas: Diversos atletas apontaram a participação de Marcos Vinicius da Conceição do Nascimento de codinome Conceição no esquema de manipulação da partida citada. Conceição pagou os salários de todo o elenco do clube uma semana antes da partida investigada, além de presentear Richard Bala com um iphone e mais R$ 5 mil após a partida com o Inter de Limeira. Documentos dão conta de que Conceição também estava por trás da empresa Air Golden e atuava junto com Anderson no esquema de manipulação.

Conceição foi denunciado por infração ao artigo 242 do CBJD por dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico, atleta ou qualquer pessoa natural mencionada no artigo 1º, parágrafo 1º, VI, para que, de qualquer modo, influencie o resultado de partida.

Destacando a gravidade das infrações, a Procuradoria pede ainda a internacionalização das penas de todos denunciados, conforme prevê o artigo 70.1 do Código Disciplinar da FIFA.

Crédito imagem: Fernando Dantas/Gazeta Press

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