A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) denunciou o técnico Abel Ferreira, do Palmeiras, no artigo 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) por conta da expulsão nas quartas de final da Copa do Brasil, contra o Ceará, no dia 11 de novembro. O julgamento está previsto para acontecer na próxima segunda-feira (18).
O julgamento ficará sobre a responsabilidade da Primeira Comissão Disciplinar do tribunal. Na denúncia apresentada, a Procuradoria afirma que o treinador português fez reclamações desrespeitosas e ofensivas contra a equipe de arbitragem configurando violação ao artigo 243-F.
Na súmula da partida, o árbitro Bráulio da Silva Machado relatou que o cartão vermelho direto foi apresentado após Abel proferir as seguintes palavras: “Vai se f*, vai tomar no c*, vem ver que não foi nada”.
O que diz o artigo 243-F do CBJD?
Art. 243-F. Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
§ 1º Se a ação for praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por quatro partidas.
§ 2º Para todos os efeitos, o árbitro e seus auxiliares são considerados em função desde a escalação até o término do prazo fixado para a entrega dos documentos da competição na entidade.
Crédito imagem: Reprodução
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