A Procuradoria do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) decidiu alterar a denúncia contra Andreas Pereira, do Flamengo, feita pelo Santos. Antes, o caso do jogador foi enquadrado em conduta antidesportiva, agora o meia responderá pelo artigo 191 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) por descumprir obrigação, resolução/determinação e regulamento do Brasileirão.
O que diz o artigo 191 do CBJD?
“Art. 191. Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: I – de obrigação legal; II – de deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE ou de entidade de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado; III – de regulamento, geral ou especial, de competição”.
O STJD julgará o caso na próxima sexta-feira (15).
Crédito imagem: Flamengo
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