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Procuradoria do STJD reconsidera pedido do Athletico e denuncia Gabigol e Arrascaeta, do Flamengo, por jogadas na Copa do Brasil

A Procuradoria do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) reconsiderou o pedido do Athletico e denunciou o atacante Gabigol e o meia Arrascaeta, ambos do Flamengo, pelas jogadas violentas na partida de ida da Copa do Brasil. O julgamento será realizado pela 2ª Comissão Disciplinar do tribunal, na próxima terça-feira (16).

Gabigol foi enquadrado por “praticar agressão física”, no artigo 254-A do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva). Já Arrascaeta, foi denunciado por “praticar jogada violenta”, no artigo 254 do código.

Art. 254-A. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente 

PENA: suspensão de quatro a doze partidas.

§ 1º – Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outros:

II – desferir chutes ou pontapés, desvinculados da disputa de jogo, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido.

Art. 254. Praticar jogada violenta: 

PENA: suspensão de uma a seis partidas.

§ 1º Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outros: 

I – qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade; 

II – a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário. 

Sobre o lance de Gabigol, o procurador-geral do STJD, Ronaldo Piacente, justificou que o atacante atinge com um chute, desvinculado da disputa de jogo, a perna do atleta adversário. No entendimento dele, é possível verificar no vídeo que o atleta Gabriel chuta de forma intencional o seu adversário, sem possibilidade alguma de alcançar a bola, que estava distante e não permitindo a defesa do adversário.

Já no lance envolvendo Arrascaeta, Piacente destaque que o uruguaio atinge o seu adversário, observando a gravidade da conduta, bem como a potencialidade ofensiva do ato. O procurador-geral acrescentou que o atleta do Flamengo atingiu com as travas da chuteira diretamente a panturrilha do adversário, que estava com a perna apoiada no gramado e, por pouco, não teve uma lesão grave.

“Ainda, para a configuração do tipo infracional previsto no art. 254 do CBJD é desnecessário que o atleta atingido seja retirado de maca, atendido por médicos ou que fique impossibilitado para a continuidade da partida, basta somente que a ação ocorra com o emprego da força incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade ou a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário”, destacou Piacente.

O julgamento acontecerá na próxima terça-feira, 16 de agosto, um dia antes da partida de volta das quartas de final da Copa do Brasil. Em caso de condenação, a dupla poderá ser desfalque para o Rubro-Negro.

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