Pesquisar
Close this search box.

Proibição de véu islâmico nas Olimpíadas de Paris pode trazer punição para a França

Na semana passada, a ministra de esportes da França, Amélie Oudéa-Castéra, causou uma grande polêmica no meio esportivo e político global ao afirmar em uma entrevista para uma emissora do país que as atletas francesas e integrantes de comissões técnicas de origem muçulmana não poderão competir de hijab – véu islâmico usado por mulheres – nas Olimpíadas de Paris 2024.

A ministra justificou que a medida procura respeitar os princípios do secularismo, prezando pela “proibição de qualquer tipo de proselitismo e a neutralidade absoluta do serviço público”. Amélie reconheceu que a decisão é contrária ao que indica o Comitê Olímpico Internacional (COI) sobre aspecto cultural, mas não religioso.

O Lei em Campo consultou especialistas da área para saber se o governo francês pode determinar essa medida e, mais do que isso, se ela não fere a autonomia esportiva.

“A declaração da Ministra é vaga e não deixa claro de que maneira pretendem efetuar essa proibição. No entanto, ainda que seja aprovada uma lei em território francês, é questionável sua eficácia no âmbito esportivo internacional, uma vez que qualquer norma nesse sentido fere a autonomia esportiva. Mais que isso, se representar uma interferência pública sobre o esporte poderá, em última análise, resultar na retirada do Comitê Olímpico da França do movimento olímpico, fazendo com que fiquem de fora dos Jogos realizados em seu território. Por questões políticas, é bastante improvável que uma punição dessas ocorra, mas é algo que pode ser utilizado como instrumento para que tão decisão não se consolide”, afirma Vinicius Loureiro, advogado especializado em direito desportivo.

“É possível imaginar que, em caso de exclusão do Comitê Olímpico da França dos Jogos por uma interferência indevida do governo francês, o país decida, de última hora, não receber a competição. Isso poderia provocar uma desorganização sem precedentes. O mais razoável a se pensar é que, havendo atletas francesas que decidam utilizar as vestes específicas (hijabs) em competição, estas não serão punidas esportivamente de forma alguma e que, caso o Estado francês aplique alguma punição futura, após os Jogos seja discutida uma punição ao Comitê Olímpico da França”, acrescenta.

O advogado Vinicius Calixto, especialista em direitos humanos, entende que de fato essa medida ela pode sim é ferir autonomia esportiva, mas, além disso, ela representa uma possível violação de direitos humanos.

“É uma violação dos atletas de proferirem a sua religião. A gente viu muitas vezes o esporte limitando isso e agora que a gente conseguiu dentro do esporte ter essa aceitação, aparece medidas como essa. Tem estados nacionais se mobilizando contra isso, o que é bom. Não acredito que a França vai ficar fora das Olimpíadas. O COI já anunciou inclusive que essa medida não vai ser aplicada para os outros países e delegações. Eu ainda acredito na reversão dessa medida. Sobre o que pode acontecer com o Comitê Olímpico da França, em última análise, ele poderia até mesmo ser suspenso por violar o princípio da carta olímpica”, avalia.

Reações contrárias à medida

As reações à declaração da ministra foram imediatas. Marta Hurtado, porta-voz do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH), classificou a medida como “prática discriminatória”.

“Estas práticas discriminatórias podem ter consequências prejudiciais. É por isso que, de acordo com as normas internacionais de direitos humanos, as restrições à expressão de religiões ou crenças, como a escolha do vestuário, só são aceitáveis em circunstâncias muito específicas”, disse a representante da ONU.

O Comitê Olímpico Internacional (COI) também se manifestou. A entidade que rege o esporte olímpico disse que o uso de hijabs será permitido nas dependências da vila onde ficarão os atletas.

“Quando se trata de competições, aplicam-se os regulamentos estabelecidos pela Federação Internacional (FI) relevante (…)Como este regulamento francês se refere apenas aos membros da seleção francesa, estamos em contato com o CNOSF (Comitê Olímpico Francês) para entender melhor a situação dos atletas franceses”, disse um porta-voz do COI.

Essa não foi a primeira vez que a França toma decisões polêmicas em relação aos hijabs. Em junho deste ano, o principal tribunal administrativo federal manteve a proibição “apropriada” do uso de hijabs por jogadoras de futebol francesas por considerar que o banimento garantiria o “bom desenrolar dos jogos” e evitaria “confrontos”.

Recentemente, a marroquina Nouhaila Benzina fez história no futebol ao se tornar a primeira jogadora a usar hijab durante um jogo de Copa do Mundo. Em 2007, a FIFA chegou a proibir o uso de chapéus, hijabs, bonés e outras vestimentas similares durante partidas oficiais. Na época, a entidade sancionou a lei por “razões de saúde e segurança” que poderiam afetar os atletas, mas acabou voltando atrás em 2014 após diversas manifestações.

Crédito imagem: Sarah Reed/Getty Images

Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo

Este conteúdo tem o patrocínio do Rei do Pitaco. Seja um rei, seja o Rei do Pitaco. Acesse: www.reidopitaco.com.br

Rei do Pitaco

Compartilhe

Você pode gostar

Assine nossa newsletter

Toda sexta você receberá no seu e-mail os destaques da semana e as novidades do mundo do direito esportivo.