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Projeto aprovado pela Câmara protege mulheres grávidas e puérperas no esporte

A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (2), o Projeto de Lei 1.084/23, que amplia os direitos de atletas grávidas e puérperas. A proposta, de autoria do Governo Federal, prevê que atletas grávidas continuem recebendo o benefício do Bolsa Atleta durante a gravidez e até seis meses após o nascimento da criança. O texto segue para votação no Senado Federal.

A proposta, anunciada pelo Poder Executivo em 8 de março – Dia Internacional das Mulheres –, é vista como fundamental para a proteção de mulheres atletas que eventualmente fiquem grávidas.

“O projeto de lei 1.084/23 se apresenta como vetor para impulsionar manter a mulher atleta onde ela quiser estar. As decisões de muitas mulheres, sobretudo atletas, que usam seu corpo como instrumento de trabalho, são impactadas com a opção pela maternidade. Se não houver políticas públicas tal como as imposições legais que preveem o projeto em questão, a mulher atleta acaba por optar entre profissional ou maternidade”, avalia Ana Mizutori, advogada especialista em direito desportivo.

“Esse é um projeto que vai ao encontro das últimas diretrizes de proteção à maternidade no esporte que já foram implementadas na esfera privada. Ele tem grande relevância pois leva esses direitos também ao âmbito estatal, podendo alcançar mais mulheres e, com isso, se tornar inclusive uma ferramenta de incentivo ao esporte”, afirma Luiza Soares, advogada especializada em direito desportivo.

Ana Mizutori ressalta que “assegurar direitos como os benefícios em questão é propiciar as mulheres a escolha”.

“Que ser ou não mãe se torna uma decisão entre opções a serem possibilitadas. As disposições desse projeto de lei preenchem algumas das lacunas que suprimiram da mulher a escolha de manter o esporte de alto rendimento como profissão e ainda ser mãe”, completa.

Ana Moser, ministro do esporte, celebrou a aprovação da proposta na Câmara.

“A lei é uma correção que garante os direitos reprodutivos femininos sem discriminar a capacidade de recuperação, da retomada dos treinos visando retornar ao nível do alto rendimento, sem interromper o recebimento dos recursos que são cruciais para o processo de retomada e do cumprimento do plano esportivo pactuado”, disse.

O texto aprovado também retira a exigência de comprovação de plena atividade esportiva no caso das gestantes e mulheres que estão passando pelo puerpério.

Ao enviar a proposta para o Congresso, o governo federal afirmou que haveria um acréscimo de pouco mais de R$ 1 milhão no valor total pago às bolsas, o que não representa nem 1% do valor total da dotação orçamentária.

A concessão dos direitos à atleta gestante ou puérpera dependerá, no entanto, da disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério do Esporte, que deverá regulamentar o tema, por ato interno.

O Projeto de Lei 1.084/23, de iniciativa do Poder Executivo, foi aprovado com emendas de redação da relatora, deputada Nely Aquino (Podemos/MG). O texto altera a Lei 10.891/04, que instituiu a Bolsa Atleta.

Crédito imagem: Ezra Shaw/Getty Images

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