A Câmara dos Deputados aprovou no último dia 6, o projeto que reformula a legislação esportiva. Os deputados entenderam necessário atualizar a Lei 9.615/1998 (Lei Pelé), criando uma nova Lei Geral do Esporte. A proposta concentra em um único diploma todas as normas que buscam regulamentar a prática desportiva no Brasil.
Partindo do Projeto de Lei 1.153/2019, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), foram apensadas nove propostas que tramitavam na Casa sobre o tema, entre elas, o Projeto de Lei do Senado 68/2017, que recentemente foi aprovado pelo Senado sob a relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF).
O substitutivo apresentado pelo Deputado Federal Felipe Carreras (PSB-PE) manteve inovações aprovadas pelos senadores no Projeto de Lei 68/2017, como a tipificação do crime de corrupção privada para dirigentes esportivos e a eficácia imediata para cumprimento da cota de 30% de mulheres nos cargos de direção de entidades esportivas beneficiadas com recursos públicos e de loterias. Os deputados também mantiveram a equidade na premiação entre homens e mulheres e medidas de combate ao preconceito nos espaços esportivos.
Porém, o projeto carrega consigo também algumas medidas polêmicas especialmente no tocante aos modelos de contratação de atletas e cláusula compensatória. Todos esses temas têm ganhado bastante repercussão na mídia nos últimos dias, porém um ponto bastante interessante não foi comentado e tem passado despercebido: a tributação dos prêmios pagos aos atletas.
Em um projeto de lei com nada menos do que 224 artigos, a boa surpresa ficou para o fim, mais especificamente no artigo 218 do projeto da nova Lei Geral do Esporte. O referido dispositivo prevê alterações no artigo 6⍛. da Lei 7.713/1998, que trata da cobrança do Imposto sobre a Renda.
A proposta trazida pela Câmara dos Deputados – não estava originalmente no texto do Projeeto de Lei 68/2017i aprovado pelo Senado – sugere que as premiações de até R$ 100 mil, pagas a atletas e aos profissionais da área desportiva que integram sua equipe técnica, fiquem dispensadas do pagamento de Imposto sobre a Renda. Esse valor deverá ser reajustado anualmente conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
A condição imposta é que o pagamento da premiação seja feito em decorrência de competições promovidas pelo Comitê Olímpico Brasileiro-COB; pelo Comitê Paraolímpico Brasileiro; por entidades nacionais de administração do desporto; pelas entidades regionais de administração do desporto; ligas regionais e nacionais; pelo Comitê Brasileiro de Clubes (CBC) e pelo Comitê Brasileiro de Clubes Paraolímpicos (CBCP).
A isenção proposta no projeto de lei não alcança premiações que venham a ser pagas diretamente por entidades de prática desportiva filiadas ou não às organizações acima referidas. Ou seja, premiações pagas diretamente por clubes ou entidades que não estejam envolvidas na organização do desporto, não gozam do benefício fiscal.
A iniciativa liderada pelo Deputado Federal Felipe Carreras (PSB-PE), nesse ponto, é louvável, pois incentiva o esporte brasileiro e premia os atletas de alta performance. Não é segredo para ninguém que o Brasil não investe de forma consistente no esporte. Tirando poucos atletas nacionais de grande expressão, especialmente os jogadores de futebol, a realidade da grande parte dos profissionais do esporte é triste.
Pesquisa divulgada no ano passado pela plataforma Cupomvalido.com.br, que reuniu dados da CBF, Statista e Ernst & Young sobre o esporte, mostra que mais da metade dos atletas de futebol que atuam no Brasil vivem com um salário mínimo.
O levantamento indica que 55% dos jogadores recebem a remuneração de R$ 1.100 por mês, não considerados os direitos de imagem. Entre os jogadores que faturam até R$ 5.000 o porcentual cai para 33%. Somente 12% têm remuneração superior a R$ 5.001.
E estamos falando aqui do futebol, principal esporte nacional. Se olharmos para outras modalidades esportivas, a realidade dos atletas é ainda mais triste, com vencimentos substancialmente menores.
Diante do cenário de penúria que vive o esporte brasileiro, a iniciativa da Câmara dos Deputados de isentar de tributação pelo Imposto de Renda os ganhos dos atletas com premiações em torneios e competições, certamente não soluciona o problema do esporte nacional, mas ao menos serve de alento aos atletas que, apesar de todas as adversidades, conseguem se destacar em suas modalidades.
Se aprovado o projeto de lei com essa proposta de isenção, os atletas deixarão de ter que pagar até 27,5% de Imposto sobre a Renda em relação aos seus prêmios. Ou seja, a premiação recebida por um profissional do esporte, seja ela em dinheiro ou bens, até o limite de R$ 100 mil, não sofrerá nenhuma retenção. O valor pago será líquido, completamente livre de impostos.
A iniciativa não se restringe aos atletas de esportes tradicionais como o futebol, vôlei ou basquete, ela também é válida para os atletas dos esportes eletrônicos, na medida em que o projeto acertadamente reconhece em seu artigo 4⍛, parag. 2, as modalidades praticadas em ambiente virtual, também se enquadram no conceito amplo de esporte. Trata-se de uma medida que busca incentivar modalidades esportivas (virtuais) que se encontram em plena expansão, fazendo do Brasil referência mundial, mesmo sem apoio governamental.
Retomando a célebre frase de Neil Armstrong pronunciada em 1969, quando o astronauta pisou na Lua, “esse é um pequeno passo para o homem, mas um gigantesco salto para a humanidade”. Quem sabe não estamos diante de dias melhores para o desporto brasileiro, seja ele físico ou eletrônico? Agora é torcer pela aprovação da medida pelo Senado Federal.
Crédito imagem: iStock
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